Secções
Entrar

Tribunal do Trabalho de Lisboa reconhece contrato de estafeta com a Uber Eats

Diogo Barreto 03 de fevereiro de 2024 às 16:13

O tribunal reconhece "a existência de um contrato de trabalho, sem termo" entre a Uber Eats e o estafeta, com efeito reatroativo. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu como provada a existência de um vínculo laboral entre um estafeta que trabalhe para a plataforma de entregas da Uber Eats. É a primeira vez que isto acontece desde que entraram em vigor, em maio do ano passado, as alterações à lei laboral que podem levar ao reconhecimento de vínculos de trabalho dependente.

Getty Images

O Tribunal do Trabalho de Lisboa deu mesmo como provado que deveria existir um contrato de trabalho entre a plataforma e o estafeta, avançao jornal Público.

A sentença é de 1 de fevereiro e resulta de uma ação intentada pelo Ministério Público, após a Autoridade para as Condições do Trabalho ter posto em prática uma ação de fiscalização a nível nacional, com o objetivo de aferir quais os vínculos dos trabalhadores às plataformas. Neste sentido, já deram entrada mais de 100 processos nos tribunais nacionais.

O tribunal reconhece "a existência de um contrato de trabalho, sem termo" entre a Uber Eats e o estafeta, com efeito reatroativo a 1 de maio de 2023. A empresa ainda poderá recorrer da decisão.

Na fundamentação da decisão, refere ainda a Lusa, está o facto de ser a plataforma a fixar, de forma unilateral, o valor dos montantes a pagar ao estafeta pelas entregas, não havendo qualquer negociação prévia quanto aos critérios utilizados para a definição dos valores.

A decisão refere ainda que a Uber Eats Portugal "controla e supervisiona" a atividade, "restringe a autonomia do prestador da atividade quanto à organização do trabalho" e também "exerce poderes de exclusão de futuras atividades na plataforma, através da desativação da conta".

O tribunal concluiu também que o estafeta está inserido na organização da Uber Eats Portugal, que "‘não é uma mera intermediária na contratação de serviços entre estabelecimentos comerciais e estafetas’".

A nova lei obriga ao reconhecimento de um vínculo dependente se forem verificados pelo menos dois de vários indícios, que incluem a fixação da retribuição para o trabalho efetuado ou estabelecimento de limites máximos e mínimos, assim como o exercício do poder de direção e de regras específicas quanto à conduta ou atividade, ou o controlo e supervisão da prestação da atividade, entre outros.

Na rede social Instagram, José Soeiro, do Bloco de Esquerda, classificou a decisão como "um dia histórico pelo precedente aberto". "A partir de hoje, entramos numa nova fase no mundo do trabalho plataformizado em Portugal", acrescentou.

Artigos Relacionados
Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela