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Quase 20 mil jovens já compraram casa com isenção de IMT e de Imposto do Selo

Lusa 03 de fevereiro de 2025 às 07:36

O IMT Jovem começou a ser aplicado em agosto do ano passado, tendo sido criada uma tabela deste imposto para os beneficiários da medida e que contempla quatro escalões, contemplando isenção total nas compras que se encaixem no 1.º escalão.

Um total de 19.745 pessoas beneficiaram de isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos na compra da primeira habitação, segundo dados facultados à Lusa pelo Ministério da Juventude e Modernização.

Habitação Casas

De acordo com a mesma informação, que reflete a situação até 19 de janeiro, o número de casas adquiridas pelos beneficiários desta medida ascendeu a 13.892, com o valor médio das habitações transacionadas a manter-se nos 187 mil euros.

Em declarações recentes à Lusa, a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, fez um balanço positivo desta medida, considerando que tem permitido "remover obstáculos" no acesso dos jovens a habitação.

O número de pessoas que beneficiaram da medida nestes cerca de seis meses e meio de aplicação compara com as 3.098 que compraram casa com isenção de IMT e de Imposto do Selo no primeiro mês e meio da medida, altura em que tinham sido adquiridos 2.141 imóveis.

O IMT Jovem começou a ser aplicado em agosto do ano passado, tendo sido criada uma tabela deste imposto para os beneficiários da medida e que contempla quatro escalões, contemplando isenção total nas compras que se encaixem no 1.º destes escalões e a aplicação de uma taxa de 8% no valor que 'encaixa' no escalão seguinte.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) e a atualização dos escalões do IMT em 2,3%, o valor de transação que beneficia de isenção total ficou fixado nos 324.058 (subindo cerca de sete mil euros face ao valor em vigor em 2024), enquanto a parcela tributada a 8% avançou para 648.022 euros (contra 633.453 euros em 2024).

Para terem acesso a esta medida, que é atribuída de forma automática, os jovens não podem ter sido proprietários de imóveis nos três anos anteriores à compra da casa, sendo a idade limite (35 anos) aferida à data da escritura.

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