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Diferença salarial entre homens e mulheres corresponde a 52 dias de trabalho pago

10 de novembro de 2020 às 22:39

No Dia Nacional da Igualdade Salarial o Governo reafirmou o compromisso com o combate da desigualdade de género.

O Governo assinalou hoje o Dia Nacional da Igualdade Salarial, que marca a data a partir da qual as mulheres deixam, virtualmente, de ser remuneradas, reafirmando o compromisso com o combate da desigualdade de género.

Num comunicado conjunto, os gabinetes do secretário de Estado e Adjunto do Trabalho e da Formação Profissional e da secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade recordam que a diferença remuneratória entre homens e mulheres corresponde a 52 dias de trabalho pago, o mesmo número de dias que faltam até ao final do ano.

"Esta data [o Dia Nacional da Igualdade Salarial], que não é fixa, traduz em dias de trabalho pago a disparidade salarial de género e assinala o dia a partir do qual as mulheres deixam (virtualmente) de ser remuneradas pelo seu trabalho enquanto os homens continuam a receber o seu salário", lê-se no comunicado.

Apesar da tendência decrescente, os secretários de estado sublinham que as mulheres continuam a receber menos 14,4% que os homens (em comparação com os 18,4% de 2014), o que equivale a 148,9 euros, e alertam que as diferenças são mais acentuadas em níveis mais elevados de qualificações e responsabilidades.  

Nos cargos em quadros superiores, as mulheres ganham em média menos 617,2 euros e entre trabalhadores com o ensino superior a diferença é de 594,6 euros.

"As consequências gravosas da disparidade salarial tendem a exacerbar-se em períodos de crise como o atual", referem, citando dados do Eurofound que revelam que 31% das mulheres e 23% dos homens diz não ter poupanças para manter os níveis de vida pré-pandemia.

A propósito da data, o Governo reafirma o compromisso com o combate às desigualdades de género, incluindo salariais, recordando medidas nesse sentido como a criação em 2019 de mecanismos de efetivação do princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor e da proibição da discriminação salarial em razão do sexo.

Neste âmbito, foi também hoje disponibilizado às empresas com 250 ou mais trabalhadores um balanço das diferenças remuneratórias que permitirá a comparação entre o mesmo setor do ponto de vista da disparidade salarial de género.

"Com a disponibilização do balanço por empresa, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai poder passar a notificar as empresas de grande dimensão cujos respetivos balanços evidenciem diferenças remuneratórias, para apresentarem um plano de avaliação das diferenças detetadas", explicam.

No mesmo comunicado, o executivo destaca ainda a política de atualização sustentada da Retribuição Mínima Mensal Garantida, que passou de 505 euros em 2015, para 635 euros em 2020, devendo subir novamente no próximo ano e o projeto "Equality Platform and Standard".

Entretanto, está também a ser desenvolvida uma norma portuguesa relativa a um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial, uma plataforma de acompanhamento das políticas públicas com indicadores como a representação equilibrada, a igualdade salarial, a parentalidade, a conciliação e a segregação sexual das profissões.

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