Despesas para dedução no IRS de 2017 disponíveis no Portal das Finanças
No caso de verificarem que algum valor não está correto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças.
Os contribuintes podem a partir desta quarta-feira consultar no Portal das Finanças as despesas referentes a 2017 que vão ser consideradas para efeitos de dedução no IRS do ano passado, anunciou hoje a tutela.
Em comunicado, o Ministério das Finanças sinaliza que a informação disponível diz respeito a despesas gerais familiares, despesas de saúde, encargos com imóveis, encargos com lares e dedução pela exigência de factura.
Nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, ainda não é considerada a composição do agregado familiar.
No caso de verificarem que algum valor não está correto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar no serviço de Finanças.
"O valor das despesas agora disponibilizado agrega a informação constante do sistema e-factura com a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à colecta do IRS, mas que não estão obrigadas à comunicação de facturas e não tenham optado por essa comunicação", refere o gabinete do ministro Mário Centeno.
É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda electrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31 de Dezembro de 2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares, precisa.
Esta última categoria refere-se ainda a aquisições de bens e prestações de serviços a empresas dos sectores da manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares, actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, actividades veterinárias e passes sociais.
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