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Coimas da Concorrência a bancos são inferiores ao limite previsto na lei

09 de setembro de 2019 às 22:45

Banco de Portugal avisa que, se limite de 10% previsto na lei fosse aplicado, estabilidade financeira de alguns dos 14 bancos envolvidos estaria em causa. BCP diz que acusações da AdC não estão fundamentadas e vai impugnar multa.

O valor da coima aplicada a 14 bancos por concertação de informação é inferior ao limite de 10% previsto na lei, o qual, segundo o Banco de Portugal, se fosse aplicado poria em causa a estabilidade financeira de alguns bancos.

A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta segunda-feira a sua decisão em condenar 14 bancos ao pagamento de uma coima de 225 milhões de euros pela prática concertada de troca de informação sensível referente à oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas".

No parecer enviado em agosto pelo Banco de Portugal à AdC sobre este processo, o regulador do setor financeiro avisou que, caso fossem determinadas pela AdC coimas que correspondessem ao montante máximo previsto na Lei da Concorrência -- 10% do volume de negócios total -, "tal poderia afetar, efetivamente, e de forma material, a estabilidade financeira e a resiliência de um número significativo de instituições num cenário de recuperação do sistema bancário português".

Num documento de "Perguntas & Respostas" sobre esta caso, a Concorrência precisa que "as coimas concretamente aplicadas representaram uma parcela reduzida dos volumes de negócios totais dos bancos visados".

A AdC adianta ainda que o montante foi calculado com base na Lei da Concorrência e nas Linhas de Orientação da Autoridade, tendo em conta o volume de negócios dos segmentos de crédito afetados e o período durante o qual cada um dos bancos visados praticou a infração.

O valor das coimas que vai ser pago individualnente por cada banco oscila entre os 80 milhões de euros e os zero euros (porque uma das instituições beneficiu do pedido de clemência por ter sido a primeira a denunciar o caso e a apresnetar provas da prática), não sendo adiantada informação sobre o valor individual que cada um dos bancos visados terá a pagar.

BCP diz que acusações da AdC não estão fundamentadas e vai impugnar multa

O BCP vai impugnar judicialmente a coima de 60 milhões de euros imposta pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela prática concertada de informação sensível no crédito à habitação, sublinhando que as acusações não estão adequadamente fundamentadas, foi hoje anunciado.

"A Comissão Executiva do BCP, perante a decisão que lhe foi notificada e tendo presente o conhecimento que tem deste processo, que acompanhou de forma próxima, decidiu que vai avançar com a respetiva impugnação judicial junto dos tribunais competentes", lê-se na informação remetida à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A instituição financeira sublinhou que ao longo deste processo, instaurado pela AdC em 2012, teve a oportunidade de prestar "todos os esclarecimentos solicitados" e de expor os motivos pelos quais defende que as acusações que lhe foram dirigidas "não se encontravam adequadamente sustentadas e fundamentadas".

De acordo com o banco, da decisão desta autoridade não resulta que as práticas de partilha de informação "imputadas ao BCP tenham tido qualquer efeito negativo para os consumidores".

O BCP acrescentou ainda que no período abrangido pela decisão está incluído o que corresponde à pré-crise financeira de 2008, no qual se verificaram práticas comerciais "muito competitivas entre instituições", tendo em vista reforçar as quotas de mercado.

"Após 2008 o preçário do BCP refletiu o aumento generalizado dos 'spreads' [margem de lucro do banco] de crédito em consequência da crise económico-financeira e as condições de financiamento do país", explicou o banco.

Por outro lado, destacou o BCP, as informações trocadas pelos departamentos de marketing "correspondiam aos 'spreads standard' que são divulgados através do preçário geral e não aos preços que acabavam por ser praticados nas negociações individuais com os clientes".

O BCP garantiu também que tem o compromisso de cumprir "com rigor" as regras de concorrência, "com as quais se sente identificado e comprometido, não se permitindo adotar qualquer comportamento com o objetivo de falsear a concorrência ou de prejudicar os consumidores, ou mesmo de contestar decisões das autoridades que considere equilibradas, o que não é manifestamente o caso".

Os bancos condenados são "o BBVA, o BIC (por factos praticados pelo então BPN), o BPI, o BCP, o BES, o Banif, o Barclays, a CGD, a Caixa de Crédito Agrícola, o Montepio, o Santander (por factos por si praticados e por factos praticados pelo Banco Popular), o Deutsche Bank e a UCI", segundo refere o comunicado da AdC.

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