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Banco de Portugal multa Caixa e Banif por infrações em operações de pagamentos

24 de outubro de 2019 às 19:18

Supervisor aplicou multas de 280 mil euros ao Banif e de 50 mil à CGD por falsas informações relativas a fundos próprios e infrações praticadas "a título negligente".

O Banco de Portugal condenou a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Banif ao pagamento de 50 mil euros e 280 mil euros, respetivamente, por infrações em operações de pagamento, segundo a informação disponível no 'site' do regulador e supervisor bancário.

De acordo com o processo de contraordenação 39/18/CO, a CGD é condenada por várias infrações praticadas "a título negligente" que violam a norma que proíbe a realização de operações de pagamento sem a autorização do ordenante.

"Atenta à circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi a arguida condenada numa coima única no valor de 50.000 euros", lê-se na decisão, que refere ainda que as infrações ocorreram entre 03 de junho de 2014 e 23 de novembro de 2017. A CGD não recorreu da decisão.

Também o Banif é condenado a pagar 180 mil euros por factos ocorridos em junho, julho e agosto de 2013 e junho de 2014, como falsas informações ao BdP relativas a fundos próprios, segundo o processo 225/16/CO. Já por factos ocorridos em março de 2015, segundo o processo 137/16/CO o Banif condenado em 100 mil euros.

Em ambos os casos as multas estão suspensas de execução por dois anos e as decisões foram aceites pelo arguido Banif, atualmente em liquidação, pelo que se tornam definitivas.

O Banif, o banco madeirense fundado por Horácio Roque, foi alvo de uma medida de resolução em 20 de dezembro de 2015. O Santander Totta ficou com parte da atividade bancária e a Oitante ficou com os ativos do Banif que o Santander Totta não comprou.

Já o Banif - designado de Banif 'mau', atualmente em liquidação -- ficou com poucos ativos, pelo que não deverá ter capacidade de pagar dívidas.

O Banco de Portugal publicou na quarta-feira no seu 'site' as recentes decisões relativas a processos de contraordenação, em que são condenados bancos, sociedades gestoras e administradores por infrações às regras financeiras. Há processos em que a identidade dos arguidos não é referida.

Entre os processos consta a condenação do Ricardo Salgado em 75 mil euros por infrações graves, entre as quais a prestação de falsas informações. Por factos praticados entre 26 de outubro de 2012 e 31 de março de 2014, é ainda condenada a Espírito Santo Financial Group (ESFG) em 110 mil euros.

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