Conselhos de Disciplina e Justiça da FPF impedidos de pedir ou receber bilhetes
Alterações aos regulamentos entram em vigor esta terça-feira.
Os elementos do Conselho de Disciplina (CD) e Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) estão proibidos de pedir aos clubes bilhetes ou convites para os jogos, após alteração dos seus regulamentos.
Num conjunto de alterações ao seu regimento, destaca-se o facto de o CD ter mexido no artigo 11º relativo ao 'Dever de Reserva' dos membros que compõem o órgão disciplinar.
"Atenta a natureza das suas funções, os membros do Conselho de Disciplina não podem solicitar, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, a clubes, sociedades desportivas ou outras entidades desportivas, designadamente, convites, bilhetes ou ofertas para eventos desportivos ou outros relacionados com o futebol", diz o novo ponto um.
Num segundo item, refere-se que caso um membro do CD receber alguma dessas ofertas "deve comunicar de imediato tal ocorrência ao Protocolo da Federação Portuguesa de Futebol, que decidirá, se for o caso, quem representará a Federação no evento em causa".
O mesmo texto decorre, a partir desta terça-feira, também nos estatutos do CJ, nomeadamente no artigo 8º, sobre a 'independência'.
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