O que muda no apoio às famílias em teletrabalho
O Governo aprovou mudanças nos apoios às famílias, para os pais que estão em teletrabalho. Saiba o que muda.
Ainda sem data concreta para entrar em vigor, o Governo alargouos apoios às famílias que tenham os filhos em casadevido ao fecho das escolas. A lei deve começar a ser aplicada mal seja promulgada pelo Presidente da República.
Quem é abrangido por esta alteração?
O Governo aprovou o alargamento do apoio excecional à família para quem se encontra em teletrabalho e decida interromper este regime para prestar assistência à família, nos casos em que se trate de famílias monoparentais; famílias que tenham pelo menos um elemento num equipamento de apoio à primeira infância, o pré-escolar ou o 1.º ciclo do ensino básico; e ainda famílias que tenham, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Que apoio é dado a estas famílias?
Se o apoio à família for prestado semanalmente de forma alternada entre os dois progenitores, o apoio dado corresponde a 100% do salários dos progenitores. A totalidade do salário será também paga em caso da família ser monoparental.
O valor de referência para este apoio é o salário base dos trabalhadores.
Ao manter a totalidade dos rendimentos para os casais que decidam alternar o apoio, o Governo pretende "proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família.
O que estava em vigor até aqui?
Até à data, as famílias tinhamum apoio que se destinava apenas a um dos progenitores que abdicasse do trabalho para prestar assistência à famíliae apenas se o outro progenitor não estivesse em teletrabalho.
Esse apoio limitado a famílias com menores de 12 anos a cargo, continuará em vigor e prevê o pagamento de 66% do salário. Sendo, 33% suportada pela entidade patronal e os outros 33% pela Segurança Social. Percentagens calculadas tendo em conta o salário base.
Quanto pode durar este apoio?
O apoio dura o tempo que for necessário, ou seja, enquanto as escolas estiverem encerradas devido à pandemia. Para aceder ao apoio deve consultar a página da Segurança Social onde tem a referência dadeclaraçãoque deve preencher.
Quando pode concorrer a este novo apoio?
Deve aguardar a entrada em vigor do diploma. Ou seja, que este seja publicado emDiário da República. O que deve acontecer mal o diploma, que foi esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, seja promulgado pelo Presidente da República, como sublinhou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa no final da reunião semanal do Governo.
Aprovada alteração ao apoio excecional à família
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