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Governo restringe especialidades que podem prescrever medicamentos para a diabetes

Lusa 10 de abril de 2025 às 16:59

Em causa está a disponibilidade dos medicamentos da classe dos agonistas dos recetores GLP-1 (semaglutido, dulaglutido, liraglutido e exenatido), onde se inclui o Ozempic, desenvolvido para tratar a diabetes tipo 2, mas que está também a ser usado para combater a obesidade e ajudar à perda de peso.

Apenas especialistas em endocrinologia, nutrição, medicina interna, pediatria e medicina geral e familiar poderão prescrever, a partir de agosto, medicamentos injetáveis e sensores para o tratamento da diabetes, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.

Jens Kalaene/picture-alliance/dpa/AP Images

O Governo justifica esta medida com "as dificuldades amplamente reconhecidas no acesso a algumas dessas tecnologias de saúde por pessoas com 'diabetes mellitus', bem como os recentes relatos sobre o acesso e utilização indevida dessas mesmas tecnologias, que têm comprometido a sua disponibilidade para aqueles que delas efetivamente necessitam".

Em causa está a disponibilidade dos medicamentos da classe dos agonistas dos recetores GLP-1 (semaglutido, dulaglutido, liraglutido e exenatido), onde se inclui o Ozempic, desenvolvido para tratar a diabetes tipo 2, mas que está também a ser usado para combater a obesidade e ajudar à perda de peso, e o sensor para determinação de glicose intersticial.

O Governo afirma que "a portaria visa regular e corrigir essas distorções, promovendo um acesso efetivo e adequado a essas ferramentas essenciais à saúde".

"É obrigação do Estado assegurar que as pessoas com 'diabetes mellitus', em todas as suas variantes, possam usufruir das tecnologias necessárias para o controlo e tratamento da doença, de forma plena e sem obstáculos, respeitando os princípios da acessibilidade e equidade", sublinha a portaria assinada pela secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, que entra em vigor na primeira quinzena de agosto.

Segundo o despacho, a prescrição destes medicamentos, comparticipados pelo Estado em 90%, e do sensor, com comparticipação máxima de 85%, deve "conter menção expressa ao presente regime excecional de comparticipação e apenas pode ser feita por médicos especialistas em endocrinologia e nutrição, medicina interna, pediatria e medicina geral e familiar".

Contactado pela agência Lusa, o presidente da Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), José Manuel Boavida, afirmou que, "em princípio, tem todo o sentido que quem segue as pessoas com diabetes, seja quem passa os medicamentos".

"Tenho dúvidas sobre a capacidade de controlo desta situação. Como temos visto, tem havido múltiplos colegas de várias especialidades a passarem [receitas], mas é uma boa intenção se isto estiver ligado a consultas organizadas de diabetes, consultas multidisciplinares, consultas onde as pessoas possam ser mais ensinadas a controlar e a acompanhar a sua diabetes", defendeu.

Mas, vincou, "se isso aumentar a acessibilidade aos medicamentos e aos sensores, que é o que está aqui em jogo, as pessoas ficarão extremamente satisfeitas com isso".

Para José Manuel Boavida, o despacho "é incompleto" na resolução do problema da obesidade, uma vez que estes medicamentos são "extremamente eficazes em pessoas com excesso de peso e com obesidade simples".

Recordou que a APDP tem defendido que os doentes obesos deviam ter acesso a estes medicamentos com uma comparticipação a determinar pelo Estado.

"A portaria tenta resolver o problema da acessibilidade, controlando quem é que pode prescrever, e isso faz algum sentido, ao profissionalizar e especializar o seguimento destas pessoas, mas deixa de fora a resolução do problema das pessoas com um índice de massa corporal inferior a 35 que precisam dos análogos do GLP-1, e as pessoas com diabetes tipo 2 que podem precisar dos sensores de glicemia", realçou o especialista.

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