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Residentes em offshores ficam a salvo da taxa agravada no adicional ao IMI

04 de maio de 2017 às 18:11

O Governo veio esclarecer, num diploma aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros que apenas as empresas domiciliadas em paraísos fiscais é que estão sujeitas a uma taxa penalizadora no novo imposto adicional ao IMI sobre os prédios que detenham em Portugal.

Por Filomena Lança - Jornal de Negócios

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