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Opção pelo englobamento no IRS permite deduzir na renda os prejuízos com obras

21 de março de 2019 às 10:40

Na opção pela sujeição das rendas à taxa autónoma de 28% podem deduzir-se as despesas com condomínio, impostos, e obras de reabilitação, mas os valores em causa são considerados apenas para o ano que está a ser declarado.

Por Lusa - Jornal de Negócios

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