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Vitória de Setúbal quer decisão do TAD no "prazo máximo de 15 dias"

30 de agosto de 2020 às 13:09

Vitória de Setúbal entende que o TAD pode decidir no "prazo máximo de 15 dias" sobre o recurso apresentado, evitando que este continue excluído das provas profissionais.

O presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Vitória de Setúbal entende que o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) pode decidir no "prazo máximo de 15 dias" sobre o recurso apresentado, evitando que este continue excluído das provas profissionais.

Na comunicação publicada no sítio oficial do clube, Cândido Casimiro reitera que a razão está do lado do conjunto setubalense, que, depois de ver rejeitada a providência cautelar apresentada no TAD, espera que a decisão da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) de relegar o clube ao Campeonato de Portugal seja revertida em breve.

"O senhor presidente do TAD, que tanta pressão fez para que a decisão fosse tomada no dia 27, para salvar a face da Liga, e diga-se em abono da verdade da Federação, pela não realização do sorteio das competições, tem agora uma possibilidade única de 'pressionar' o Colégio Arbitral para decidir, no prazo máximo de 15 dias, a parte principal deste processo, permitindo ao Vitória iniciar a competição, até porque tal é possível", escreveu.

O advogado Cândido Casimiro considera que em nome da justiça a readmissão do clube tem de ser uma realidade.

 "Se o Colégio Arbitral analisar, com o cuidado que se exige, toda a documentação e que foi alegada pelas partes, pode decidir já. É a própria imagem do TAD e dos seus árbitros que está em causa a partir deste momento. Ou fazem justiça e dignificam o TAD, ou fazem a justiça dos 'donos do futebol' e dão razão à grande e maioria dos adeptos, que não se revêm na dita justiça desportiva. Esperamos por justiça, com a certeza que a razão nos assiste. Querem livrar-se de nós, mas não conseguirão", escreveu.

O dirigente refere que foram tomadas decisões pelo "presidente da Liga [Pedro Proença] e duas das suas diretoras", porque não tinham "legitimidade e competência para o fazer".

"O processo contém toda a documentação necessária para que o TAD decida, sem ser necessário fazer a inquirição das testemunhas arroladas, mas, se o quer fazer, tem de trabalhar, pois o que está em causa é apreciar e decidir se as decisões tomadas pelo presidente da Liga e por duas das suas diretoras, são nulas ou anuláveis, porque quem as tomou não tinha legitimidade e competência para o fazer, o que a ser assim decidido prejudica a apreciação das demais questões", considerou.

O presidente da Mesa da Assembleia-Geral do Vitória de Setúbal acusa o TAD de rejeitar a providência cautelar apresentada com o objetivo de não impedir o sorteio do calendário da I Liga de futebol.

"Pena foi que o TAD, na ânsia de não decretar a providência cautelar, por forma a não impedir a realização do sorteio das competições, não tenha atentado cuidadosamente nos argumentos e parecer apresentados", disse.

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