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Relação entre Segurança Social e IPSS tem novas regras

02 de julho de 2015 às 16:32

Entre outras medidas, a legislação que entra em vigor esta quinta-feira estabelece o número máximo de utentes que aas IPSS podem aceitar

Os novos critérios de contratualização entre o Instituto de Segurança Social e as instituições particulares de solidariedade social foram publicados hoje em Diário da República e entram em vigor na sexta-feira.

 

A portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Solidariedade Social define "os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação entre o Instituto de Segurança Social (ISS) e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou legalmente equiparadas".

 

Entre outras regras, a legislação estabelece o número máximo de utentes que a resposta social pode comportar, as comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais e a comparticipação financeira da segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados.

 

Segundo a portaria, a cooperação visa, entre outros objectivos, desenvolver respostas sociais através de uma rede de serviços e equipamentos, garantir uma maior eficácia e eficiência dos recursos de resposta às necessidades das populações e promover iniciativas que concretizem medidas inovadoras de carácter social para capacitação das pessoas e desenvolvimento das comunidades.

 

O Governo refere na portaria, assinada pelo secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, Agostinho Branquinho, que as entidades da economia social têm um papel fundamental no apoio a todas as pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade.

 

As instituições de solidariedade social são "um instrumento mais próximo dos cidadãos e com maior capacidade de resposta às situações de carência e de desigualdade social", afirma.

 

Relativamente à Segurança Social, a portaria refere que o "Estado tem valorizado o papel das instituições" e "promovido a cooperação", concretizando "a repartição de obrigações e responsabilidades com vista ao desenvolvimento de serviços e equipamentos sociais que visam a protecção social dos cidadãos".

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