Secções
Entrar

Relação de Guimarães condena juiz por violência doméstica

17 de setembro de 2018 às 16:40

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira, além da pena suspensa de um ano e meio.

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou hoje a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, um juiz de Famalicão pelo crime de violência doméstica.

O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 7.500 euros à ex-companheira.

Em causa estão mensagens de telemóvel e e-mail que o arguido enviou à ex-companheira, inconformado com o facto de esta ter, em 2011, terminado o relacionamento de quatro anos.

Para o tribunal, o arguido revelou "desprezo e desconsideração" pela ex-companheira, com "provocações de cariz sexual, insultos e ameaças veladas".

O tribunal deu ainda como provado que o juiz sabia que a ex-companheira estava "particularmente vulnerável" pela morte do pai e que as mensagens lhe provocaram "insegurança, intranquilidade e medo".

Considerou também que os factos "merecem um juízo de censura acrescido" pelo facto de o arguido ser juiz".

Segundo o acórdão, o juiz agiu com dolo directo, com intenção, conseguida, de provocar medo e de humilhar.

Em favor do arguido, o tribunal ponderou a sua integração social e profissional, a "mediana" ilicitude dos factos, o período "curto" em que enviou mensagens e a ausência de antecedentes criminais à data dos factos.

Para o tribunal, ter-se-á tratado de um "acontecimento isolado" numa vida "conforme ao direito".

O advogado do juiz, João Ribeiro, disse aos jornalistas que não esperava "de todo" a condenação, admitindo avançar com recurso após análise "ponderada" do acórdão.

O advogado da ex-companheira do arguido, Pedro Mendes Ferreira, congratulou-se com a decisão, afirmando tratar-se de um "acórdão realista, que traduz o que efectivamente se passou.

Na fase de inquérito do processo, o Ministério Público (MP) tinha ditado o arquivamento, mas a queixosa pediu a abertura de instrução e conseguiu que o caso de violência doméstica fosse a julgamento.

No despacho de pronúncia, o juiz de instrução considera que o arguido agiu num quadro de "clara inconformação" com o fim da relação com a ex-companheira, com quem viveu durante quatro anos em união de facto, embora com "pelo menos três ou quatro" separações pelo meio.

"O arguido agiu com o intuito conseguido de inquietar, perturbar, incomodar, humilhar, injuriar, ameaçar e provocar medo na assistente [ex-companheira], nomeadamente por ser juiz de direito", refere o despacho.

O mesmo juiz já tinha sido também condenado, em maio de 2017, pelo Tribunal da Relação de Guimarães a uma pena de multa por um crime de falsidade de testemunho, num processo que envolvia igualmente a ex-companheira.

A multa foi de 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de 8.000 euros.

Segundo o tribunal, o juiz terá prestado falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-companheira num processo de herança, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele.

Nesse processo, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros à ex-companheira, por danos não patrimoniais.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela