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Pelo menos 400 proprietários fizeram a limpeza dos terrenos

26 de junho de 2018 às 17:56

Eduardo Cabrita garante que "o objectivo não é fazer receita, é aumentar a segurança dos portugueses".

O ministro da Administração Interna afirmou esta terça-feira, no parlamento, que foram já eliminados cerca de 400 autos de contra-ordenação levantados pela Guarda Nacional Republicana (GNR) durante a fiscalização das faixas de gestão de combustível.

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Foto: Lusa
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"O objectivo não é fazer receita, é aumentar a segurança dos portugueses", declarou o ministro Eduardo Cabrita, explicando que os autos foram eliminados porque os proprietários procederam à limpeza dos terrenos. O ministro Eduardo Cabrita falava no âmbito de uma audição regimental na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que incluía dois pontos autónomos sobre a prevenção e o combate aos incêndios florestais, a requerimento do PSD e do CDS-PP.

Para a deputada do PSD Emília Cerqueira, os autos de contra-ordenação levantados pela GNR sobre as faixas de gestão de combustível florestal estão a "sobrecarregar as populações com mais dificuldades". Em resposta, o responsável pela tutela da Administração Interna assegurou que os autos levantados "não recaem, de maneira nenhuma, apenas sobre os tais proprietários pobres que não conseguiram fazer a limpeza".

"Multas não salvam vidas, o que salva vidas é a limpeza, a prevenção e a preparação", reforçou o ministro, revelando que, "até à última semana, cerca de quatro centenas de autos tinham sido eliminados porque a limpeza foi feita". Na perspectiva do governante, o trabalho realizado na limpeza da floresta representa "uma vitória da sociedade portuguesa", já que houve uma mudança na atenção à limpeza e à auto-protecção contra os incêndios florestais.

De acordo com os dados da GNR, entre 1 de Janeiro e 31 de maio deste ano foram instaurados 1.946 autos de contra-ordenação por incumprimento na limpeza das faixas de gestão de combustível florestal, destacando-se o distrito de Santarém com mais autos de contra-ordenação registados, com um total de 401 autos por incumprimento das faixas de gestão de combustível florestal.

No âmbito da fiscalização das faixas de gestão de combustível, após o prazo de 15 de Março para os particulares limparem os terrenos, desde 2 de Abril até 31 de maio deste ano, a GNR procedeu ao levantamento de 981 autos de contra-ordenação dirigidos aos "proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais".

Do total de 1.946 autos de contra-ordenação instaurados pela GNR, entre 1 de Janeiro e 31 de maio deste ano, 389 autos referem-se a infracções "nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), [onde] é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de protecção de largura mínima não inferior a 100 metros", e 371 autos dizem respeito ao incumprimento dos critérios definidos na lei para proceder à gestão de combustível nas superfícies.

Neste âmbito, foram ainda levantados 170 autos dirigidos a empresas, dos quais 113 na rede viária, 16 na rede ferroviária, seis nas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em muito alta tensão e em alta tensão, 32 nas linhas de distribuição de energia eléctrica em média tensão e três na rede de transporte de gás natural, segundo os dados da GNR.

O prazo para que não fossem aplicadas coimas por falta de limpeza de terrenos terminou em 31 de maio, estando a GNR a dar seguimento, desde 1 de Junho, aos autos de contra-ordenação levantados, multando os infractores, com coimas que podem variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e entre 3.000 euros e 120.000 euros, no caso de pessoas colectivas.

O Orçamento do Estado determinou a data limite de 15 de Março para todos os proprietários assegurarem os trabalhos de gestão de combustível florestal, mas o Governo aprovou um decreto-lei para que não fossem aplicadas coimas até 31 de maio. Perante o incumprimento dos proprietários, as Câmaras Municipais tinham de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

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