Governo suspendeu actualização das pensões por acidente de trabalho
A medida tem por objectivo impedir uma actualização negativa das reformas face aos valores apresentados pelos indicadores económicos
O diploma que suspende a actualização anual do valor das pensões por incapacidade permanente e por morte devido a acidente de trabalho foi esta terça-feira publicado em Diário da República, impedindo que estas pensões sejam cortadas este ano.
Em decreto-lei hoje publicado em Diário da República, o executivo "suspende o regime de actualização anual do valor das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho", uma medida que vigora de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro deste ano.
O objectivo é "impedir uma actualização negativa das pensões face aos valores muito baixos ou mesmo negativos apresentados pelos indicadores económicos que constituem os referenciais de actualização destas pensões", como é o caso da inflação, para "garantir que os pensionistas por acidente de trabalho não tenham em 2015 uma diminuição do valor nominal das suas pensões".
A actualização das pensões por acidentes de trabalho é feita da mesma maneira que é actualizado o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, anualmente e tendo em conta o crescimento real da economia e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação disponível a 30 de Novembro do ano anterior.
No entanto, a actualização do IAS e de outras prestações atribuídas pela segurança social foi suspensa em 2010, o que levou à suspensão do regime de actualização das pensões por acidente de trabalho, existindo naquele ano um "regime transitório" para garantir que estas prestações não eram reduzidas.
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