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Caso de corrupção com funerárias em morgue do Hospital de Aveiro vai a julgamento

31 de março de 2021 às 11:14

Entre os arguidos estão dois assistentes operacionais da casa mortuária do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, em Aveiro, que estão acusados de 32 crimes de recebimento indevido de vantagem.

O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu levar a julgamento todos os 20 arguidos do caso relacionado com o alegado favorecimento de agentes funerários por parte de dois funcionários da casa mortuária do Hospital local.

De acordo com o despacho de pronúncia, datado de 28 de fevereiro, a que a Lusa teve esta quarta-feira acesso, os arguidos foram pronunciados por todos os crimes de que estavam acusados.

A abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por uma das agências funerárias arguidas.

O Ministério Público (MP) de Aveiro deduziu acusação no dia 10 de setembro de 2019 contra 20 arguidos, 11 pessoas singulares e nove pessoas coletivas.

Entre os arguidos estão dois assistentes operacionais da casa mortuária do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, em Aveiro, que estão acusados de 32 crimes de recebimento indevido de vantagem.

De acordo com a investigação, pelo menos desde o ano de 2009 até finais do ano de 2015, estes dois arguidos terão aceitado "gratificações que variavam entre os cinco e os cem euros, ofertas de refeições e outras vantagens", aproveitando a proximidade resultante do contacto funcional que mantinham com agentes funerários.

Os outros arguidos são os gerentes de várias agências funerárias e as respetivas sociedades que estão acusados de crimes de entrega/promessa indevida de vantagem por "darem e prometerem dar aquelas gratificações e dádivas, pretendendo uma maior disponibilidade dos assistentes operacionais para um tratamento mais célere e resolução de questões funcionais, projetando uma imagem de maior eficiência junto da clientela".

Um dos dois assistentes operacionais da Casa Mortuária responde ainda por um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documento agravado por "ter recebido e preparado para as exéquias fúnebres, o cadáver de uma pessoa que não falecera naquele hospital", mediante a promessa de vantagem patrimonial.

O agente funerário e a empresa envolvida neste caso respondem por um crime de corrupção ativa.

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