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Suspensa comercialização de máscaras cirurgicas por marcação CE indevida

12 de abril de 2022 às 07:31

O Infarmed explica que em ambos os casos as máscaras têm marcação CE indevida, por não existir cumprimentos de todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu, incluindo o facto de a documentação técnica estar incompleta.

O Infarmed ordenou a suspensão da comercialização de máscaras cirúrgicas de dois fabricantes por ostentarem a marcação CE de forma indevida.

Segundo anunciou a Autoridade Nacional do Medicamentos e Produtos de Saúde, foram identificadas no mercado nacional máscaras cirúrgicas tipo IIR, dos fabricantes Borgstena Textile Portugal, Lda. e Plasfer - Indústria e Comércio, Lda.

O Infarmed explica que em ambos os casos as máscaras têm marcação CE indevida, por não existir cumprimentos de todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu, incluindo o facto de a documentação técnica estar incompleta.

Segundo o fabricante, as máscaras da Borgstena Textile Portugal, Lda. foram comercializadas até meados de 2021.

Contudo, como medida preventiva, o Infarmed ordenou a imediata suspensão de comercialização e retirada do mercado.

Quanto às máscaras da Plasfer – Indústria e Comércio, Lda (referências 1506, 2000 e 3L0909), foi ordenada a imediata suspensão da comercialização e recolha do mercado nacional.

"As entidades que eventualmente disponham de unidades deste dispositivo médico não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o fabricante", aconselha o Infarmed.

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