
Portugal condenado a pagar 34 mil euros por detenção de doente esquizofrénico
O TEDH entendeu que houve violações dos artigos 3.º e 5.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que estipulam que ninguém pode ser sujeito a tortura ou tratamento desumano ou degradante e que a privação de liberdade de pessoas com perturbações mentais deve seguir as normas legais.