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Sabia que flores nas escadas pode dar multa de até 3700 euros?

Alexandre R. Malhado
Alexandre R. Malhado 26 de dezembro de 2016 às 16:20

Segundo o Decreto Lei n.º 220/2008, pensada para a segurança contra incêndios em edifícios, qualquer zona dedicada à circulação dos condóminos - escadas, corredores, estradas e vestíbulos - não deve ter objectos de decoração

Colocar vasos de flores ou outros objectos de decoração em áreas de circulação de um prédio é punível por lei com uma multa entre os 370 e os 3700 euros. Segundo o Decreto Lei n.º 220/2008, pensada para a segurança contra incêndios em edifícios, qualquer zona dedicada à circulação dos condóminos - escadas, corredores, estradas e vestíbulos - não deve ter objectos de decoração.

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