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Pais têm direito a faltar e a subsídio nas pontes

SÁBADO
SÁBADO 25 de novembro de 2020 às 11:01

O encerramento das escolas decidido pelo Governo para os próximos dias 30 de novembro e 7 de dezembro traz consigo alguns direitos para pais de crianças com menos de 12 anos que não estejam em teletrabalho, como explicam advogados ao Negócios.

Os pais não têm necessariamente de deixar os filhos com os avós nos dias em que as escolas encerram, nas pontes de 30 de novembro e 7 de dezembro. A decisão do Governo implica direito a falta justificada e ao chamado "apoio excecional à família", que paga 66% da remuneração-base desses dias, explicam os advogados contactados pelo Negócios. O direito só se aplica a um dos progenitores de crianças menores de 12 anos, independentemente do número de filhos, e apenas se nenhum dos dois fizer teletrabalho. Quem tiver mesmo de faltar ao trabalho para ficar com as crianças deve avisar a empresa de imediato.

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