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Mais de dois milhões de pensionistas recebem quinta-feira 50% do subsídio de Natal

05 de dezembro de 2017 às 07:31
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Os cerca de 500 mil pensionistas da Caixa Geral de Aposentações já receberam 50% do subsídio de Natal no mês passado, juntamente com a pensão de Novembro.

Os cerca de 2,3 milhões de pensionistas da Segurança Social recebem esta quinta-feira metade do subsídio de Natal, depois de quatro anos a receberem esta remuneração em duodécimos.

1,5 milhões de reformados abaixo do salário mínimo
1,5 milhões de reformados abaixo do salário mínimo

Os cerca de 500 mil pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) já receberam 50% do subsídio de Natal no mês passado, juntamente com a pensão de Novembro.

Esta semana, dia 7, será a vez dos pensionistas da Segurança Social, que recebem habitualmente a reforma ao dia 10 de cada mês, mas devido ao feriado seguido de fim de semana a pensão e o subsídio serão antecipados para quinta-feira, último dia útil anterior à data normal.

Alguns pensionistas da Segurança Social que recebem por vale postal poderão receber antes de quinta-feira, uma vez que a emissão dos vales é feita a partir do primeiro dia útil de cada mês e até ao dia 12.

Desde 2012 que os cerca de 2,8 milhões de pensionistas (da Segurança Social e da CGA) recebem o subsídio de Natal em duodécimos, ou seja, ao longo dos 12 meses. Este ano, as regras alteraram-se, com metade da prestação a ser paga em duodécimos, desde Janeiro, sendo a outra metade paga na totalidade agora.

No próximo ano, o subsídio de Natal será pago por completo nos meses de Novembro (no caso da CGA) e Dezembro (na Segurança Social) a todos os pensionistas e funcionários públicos.

Os funcionários públicos receberam este ano metade do subsídio de Natal em Novembro, juntamente com o salário, à semelhança do que aconteceu com os pensionistas.

Por sua vez, para o sector privado, ainda este ano havia a opção de receber em duodécimos, mas o Orçamento do Estado para 2018 acabou com essa possibilidade, ficando a vigorar no próximo ano o que está no Código do Trabalho ou em acordos colectivos.

Alguns juristas entendem, porém, que o Código do Trabalho não impede o pagamento em duodécimos no privado desde que haja acordo com o empregador, tal como avançaram os jornaisCorreio da Manhãe oPúblico.

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