Em 2003, um rapaz bateu noutro com uma cadeira. O Tribunal Administrativo considerou agora que a escola não zelou pela segurança dos alunos
O Estado vai ter de pagar 22 mil euros de indemnização a um jovem agredido há 12 anos por um colega, na escola que frequentava no distrito de Viseu, segundo um acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso.
A sentença aplicada em 2012 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu foi agora confirmada pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, que julgou improcedente o recurso jurisdicional apresentado pelo Estado.
No acórdão, os juízes do TCA do Norte dizem que os responsáveis da escola tinham a obrigação de zelar pela segurança dos alunos, o que não aconteceu, tendo em conta que no momento da agressão não havia nenhum vigilante próximo dos menores.
"Poder-se-á objectar que os danos se teriam verificado ainda que estivesse nessa sala um profissional a zelar por tais direitos. Mas essa prova não foi feita", pode ler-se no documento.
Os juízes referem ainda que a agressão ocorreu durante um intervalo entre aulas, assinalando que nestes momentos de descompressão e em grupo "mais é de esperar, por parte de menores, comportamentos de excesso e de conflitos, em concreto as habituais brigas entre rapazes".
No recurso apresentado, o Estado pedia a revogação da sentença, alegando que a instituição escolar "cumpriu integralmente o seu dever de vigilância".
O Estado considerava ainda não ser razoável exigir que o estabelecimento tivesse um quadro de auxiliares em número equivalente ao dos alunos, "por forma a acompanhá-los de perto em todas as deambulações pelas instalações escolares".
A agressão ocorreu no dia 21 de Fevereiro de 2003, na sala de convívio de uma escola do ensino básico do distrito de Viseu.
O jovem, então com 14 anos, foi agredido por um colega da mesma idade, com uma cadeira metálica na cabeça, durante um intervalo entre as aulas.
A vítima, que perdeu os sentidos, foi assistida no Centro de Saúde local, com vários hematomas na cabeça e cortes no lábio superior, tendo ainda ficado sem dois dentes da frente.
Mais tarde, o aluno foi transportado para o Hospital Distrital de Viseu, onde foi sujeito a tratamento no maxilar e no lábio superior, sendo-lhe aplicados vários pontos.
Em consequência da referida agressão, a Escola suspendeu o aluno agressor por cinco dias.
Na altura da agressão, não havia no local em que a mesma se verificou qualquer professor ou auxiliar de educação a exercer as funções de vigilância dos alunos que aí se encontravam.
Estado obrigado a indemnizar aluno agredido por colega
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