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Regra do SEF diz que crianças nascidas em Portugal com menos de três anos, filhas de quem ainda não tem autorização de residência, já não podem regularizar-se.
A lei dita que as crianças estrangeiras nascidas em Portugal, filhas de pais que ainda não estão regularizados, têm direito a pedir autorização de residência desde que estejam a frequentar o ensino pré-escolar. Mas nova regra do SEF diz que a criança precisa de ter três anos para efectuar o pedido de residência. A criança fica durante este período sem abono de família, sem direitos mesmo estando os pais a trabalhar e a descontar, avança o jornal Público.