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Coronavírus: Desrespeitar isolamento vale pena de prisão

Alexandre R. Malhado
Alexandre R. Malhado 11 de março de 2020 às 10:52

Código Penal e Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública estabelecem punições para quem desrespeitar confinamento pedido pela Direção-Geral de Saúde.

A lei é clara. O artigo 283.º do Código Penal prevê até cinco anos de prisão de punição para quem criar um perigo de "propagar doença contagiosa". Quem o fizer negligentemente arrisca uma pena de três anos. 

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