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Clientes da MEO têm até hoje para rescindir contratos sem custos

Autoridade Nacional de Comunicações determinou medidas correctivas às operadoras portuguesas

O prazo atribuído aos clientes da MEO para rescindirem os seus contratos sem custos termina esta sexta-feira, 25. A decisão foi tomada pela Autoridade Nacional de Comunicações em Julho, no seguimento das alterações aos contratos com fidelização a decorrer. O prazo da NOS terminou a 19 de Agosto.  

No caso da Vodafone, a operadora garantiu na altura em que foi conhecida a decisão da ANACOM não procedeu a aumentos nos contratos, pelo que não é abrangida pela decisão do regulador das comunicações.

A 24 de Julho, a autoridade das comunicações anunciou "medidas correctivas" às operadoras de telecomunicações MEO, NOS, Nowo e Vodafone para baixarem preços aos consumidores ou permitirem a rescisão de contratos sem custos adicionais.

Segundo comunicado da entidade reguladora, em causa estão práticas daquelas empresas, que alteraram condições contratuais após a entrada em vigor da lei 15/2016, que introduziu maior transparência na fidelização de clientes e facilidade na rescisão de acordos.

Na quinta-feira, a ANACOM alertou para a existência de dificuldades nas rescisões de contratos com as operadoras de telecomunicações, no âmbito do cumprimento de medidas correctivas aplicadas pelo regulador.

Em comunicado divulgado na sua página de Internet, o regulador informou que "tomou conhecimento da existência de dificuldades nas rescisões de contratos, por parte de clientes que receberam as comunicações enviadas pelos operadores, em cumprimento das medidas correctivas ordenadas por decisão da ANACOM de 13 de Julho".

Face a esta situação, a ANACOM "alerta, conforme já informado no Portal do Consumidor (Onde posso dirigir-me para cancelar o meu contrato?), que os clientes que pretendam exercer o direito de rescisão podem fazê-lo, não só pessoalmente em qualquer loja ou por telefone, mas também por escrito, através de qualquer um dos contactos indicados nos respectivos contratos ou divulgados ao público (morada, fax, endereço de email, entre outros) ou ainda através da área de cliente da página do operador na Internet, se esta possibilidade estiver disponível".

Sublinhou ainda que "o pedido de rescisão não depende da apresentação de quaisquer documentos, além dos que forem estritamente necessários para a confirmação da identificação do assinante".

Recordou que caso os clientes pretendam manter os seus números de telefone, têm três meses para "solicitar o uso dos números no mesmo operador ou pedir a respectiva portabilidade".
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