SEF cria equipas para protecção das vítimas de tráfico de seres humanos
Trata-se de equipas multidisciplinares, com elementos das diferentes direcções regionais do SEF, em coordenação com a direcção central de investigação do serviço, no âmbito da prevenção e investigação criminal de especial complexidade.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou esta quinta-feira que vai criar até ao final do ano equipas especializadas para protecção das vítimas de tráfico de seres humanos em várias zonas do país.
Em comunicado, o SEF adianta que vai disponibilizar, até ao final do ano, mais equipas especializadas, nas áreas do norte, centro e sul do país, vocacionadas para "a intervenção integrada ao nível da protecção e acolhimento das vítimas de tráfico de seres humanos".
Segundo aquele serviço de segurança, trata-se de equipas multidisciplinares, com elementos das diferentes direcções regionais do SEF, em coordenação com a direcção central de investigação do serviço, no âmbito da prevenção e investigação criminal de especial complexidade, como o tráfico de pessoas.
Actualmente, o SEF possui uma equipa com estas características a funcionar no aeroporto de Lisboa, com elementos da Unidade Anti-Tráfico de Seres Humanos, contando com o apoio de uma procuradora do Ministério Público.
Esta equipa actua na luta contra o tráfico de seres humanos por via aérea e dedica-se aos casos detectados no aeroporto de Lisboa.
O SEF sustenta que tem dedicado "particular atenção ao fenómeno do tráfico de pessoas", às suas características e especificidades e às consequentes dificuldades na sua investigação.
Nesse sentido, tem regido a sua actuação numa estratégia integrada, assente nas vertentes da prevenção, formação e repressão.
No âmbito da investigação criminal, o SEF registou este ano 26 processos crime relacionados com este tipo de criminalidade, situações que têm em comum a exploração da vulnerabilidade económica das vítimas, recrutadas em países pobres, de meios sociais desfavorecidos, com baixa escolaridade e submetidas, muitas vezes, no seio familiar, a maus tratos físicos e psíquicos.
O SEF adianta que estes casos resultam na retirada de documentos de identificação e viagem, a utilização de documentação fraudulenta, a proibição de saída dos locais onde exercem a sua actividade sem autorização ou de contactos com terceiros, agressões físicas e psicológicas, endividamento resultante da vinda para a Europa.
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