PSD/Felgueiras convida vereador a demitir-se após acusação judicial
Joel Costa foi acusado de um crime de fraude na obtenção de subsídio, no âmbito de uma empresa ligada à Associação Empresarial de Felgueiras.
O PSD/Felgueiras defendeu, esta terça-feira, que o vereador Joel Costa deve "equacionar a permanência no executivo", após ter sido acusado da prática de um crime no megaprocesso que envolve dirigentes da Associação Industrial do Minho.
"O vereador, conhecedor de todo processo, deve equacionar a sua permanência no executivo, por forma a preservar o seu bom nome e o bom nome da autarquia de Felgueiras", lê-se num comunicado enviado àLusa.
O PSD acrescenta que a situação de Joel Costa, acusado de um crime de fraude na obtenção de subsídio, no âmbito de uma empresa ligada à Associação Empresarial de Felgueiras, na qual já teve responsabilidades de gerência, "fragiliza o exercício do poder do actual executivo camarário".
Além da situação do vereador, o maior partido da oposição em Felgueiras chama à atenção para o facto de um ex-prestador de serviços da Câmara, na área financeira, contratado pelo actual executivo, estar acusado de vários crimes, no âmbito do mesmo processo judicial.
O partido alude ainda ao alegado envolvimento da Associação Empresarial de Felgueiras, defendendo que, por isso, o município deve "acautelar e reequacionar" as parcerias com aquela instituição.
Sobre a questão do vereador suscitada pelo PSD, a actual gestão camarária (PS/Livre) indicou à Lusa que os factos dos quais Joel Costa "se encontra acusado são, muito anteriores ao exercício das suas funções na câmara municipal".
Numa resposta escrita enviada àLusa, a autarquia considera não haver "razões para que se possa pôr em causa a continuação das funções que exerce [Joel Costa], tanto mais que, como vereador, nada há a apontar".
Assinala ainda que o vereador "nega, determinantemente, a prática dos factos que o Ministério Público lhe imputa".
"O Dr. Joel Rui Carvalho da Costa goza, como qualquer outro cidadão, da presunção de inocência até que os tribunais o julguem, sendo certo que, como o passado tem demonstrado, nem sempre uma acusação corresponde a uma condenação".
Sobre a situação do ex-colaborador do município, também arguido no processo, refere que a pessoa em causa "é sócio de uma empresa que prestou serviços à Câmara, aos quais, a autarquia nada tem a apontar e que, no momento da contratação, a mesma cumpriu todas as exigências legais, designadamente ausência de condenações no certificado de registo criminal".
A autarquia acrescenta que "os factos que constam da acusação do Ministério Público não são contemporâneos com o período em que a empresa prestou serviços ao Município", nem nada têm a ver com esta câmara municipal".
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