Prestadores de Saúde não podem exigir identificação a quem pede livro de reclamações
Entidade Reguladora explica que tomou conhecimento de várias reclamações visando prestadores de cuidados de saúde do setor público, sobretudo unidades pertencentes aos Agrupamentos de Centros de Saúde, que estariam a condicionar o acesso ao livro de reclamações.
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou esta sexta-feira os prestadores de serviços de saúde que devem disponibilizar o livro de reclamações sempre que solicitado, sem exigirem documento de identificação a quem reclama.
Num aviso de alerta hoje divulgado, a ERS explica que tomou conhecimento de várias reclamações visando prestadores de cuidados de saúde do setor público, sobretudo unidades pertencentes aos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), que estariam a condicionar o acesso ao livro de reclamações à apresentação de documento de identificação civil pelo autor da reclamação.
Tendo em conta o direito dos utentes de apresentarem queixas e reclamações, bem como a obrigação legal relativa à existência e disponibilização do livro de reclamações em serviços e organismos da Administração Pública, a ERS sublinha que "todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público estão legalmente obrigados a disponibilizar, imediata e gratuitamente, o respetivo livro de reclamações, sempre que este seja solicitado".
A ERS insiste que esta disponibilização do livro de reclamações deve ser "imediata e gratuita", sempre que seja solicitado, "independentemente do conteúdo, da pertinência dos factos reclamados e/ou da identificação do autor da reclamação".
O regulador acrescenta que os prestadores devem "abster-se de obstaculizar, de qualquer forma, o exercício do direito fundamental à reclamação e apresentação de queixa", não podendo condicionar a apresentação do livro de reclamações à identificação do autor da reclamação, exigindo a apresentação do seu documento de identificação.
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