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Relação iliba Cláudia Simões e mantém condenação dos agentes da PSP

Gabriela Ângelo 30 de abril de 2025 às 15:26

No total, a lesada irá receber uma indemnização global de 22.750, e os agentes acabaram condenados por ofensa à integridade física e abuso de poder.

O Tribunal de Relação de Lisboa reverteu, esta quarta-feira, a condenação de Cláudia Simões e manteve a dos agentes da PSP Carlos Canha, João Gouveia e Fernando Luís Pereira Rodrigues pela agressão à mulher dentro de um veículo policial após ter sido detida numa paragem de autocarro a 19 de janeiro de 2020.

Cláudia Simões

Uma nota à comunicação social, o tribunal explica que Carlos Canha foi condenado a cinco anos de prisão "pela prática de um crime de ofensa à integridade física", com a possibilidade de pena suspensa no caso de pagar no prazo de dois anos e e seis meses o valor de 6 mil euros à lesada.

Já o agente João Gouveia foi condenado pelo crime de abuso de poder com pena suspensa de um ano e seis meses de prisão, se pagar indemnização a Cláudia Simões no prazo de nove meses, o valor de mil euros. Um terceiro agente, Fernando Luís Pereira Rodrigues, foi também condenado pela prática de abuso de poder com pena suspensa de um ano e seis meses de prisão na condição de pagar uma indemnização de mil euros durante o período de nove meses.

Carlos Canha e o Estado Português vão ainda ter de pagar a Cláudia Simões 250 euros "por danos patrimoniais" e 12.500 euros por "danos não patrimoniais". Os restantes agentes, que já tinham sido absolvidos pelo Tribunal de Sintra, em conjunto com o Estado Português terão também de pagar a quantia de 2 mil euros "a título de indemnização por danos não patrimoniais".

No ano passado, foi aplicada uma pena suspensa de oito meses de prisão a Cláudia Simões pelo crime de ofensa à integridade física qualificada do agente Carlos Canha, e o polícia condenado a três anos de prisão, também com a possibilidade de pena suspensa, por dois crimes de ofensa à integridade física e dois crimes de sequestro. 

Agora a condenação da lesada foi revogada e mantida a dos agentes policiais. Com esta decisão, Cláudia Simões irá receber uma indemnização no valor total de 22.750 euros, e os agentes foram condenados por ofensa à integridade física e abuso de poder.

Em comunicado as advogadas de Cláudia Simões, Leonor Caldeira (cronista da SÁBADO) e Luísa Teixeira da Mota, consideram que a decisão do Tribunal foi "não apenas justa, mas histórica". Ambas acreditam que esta decisão "é um sinal claro de que a violência policial não fica impune" e apesar de ser uma vitória para a lesada, representa ainda "uma mensagem para todas as vítimas de violência policial de que podem confiar nos nossos tribunais".

"Fez-se justiça por Cláudia Simões", concluem. 

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