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PGR regula averiguações preventivas e define prazo até nove meses para decisão
Em causa estão averiguações preventivas como aquelas de que foram alvo, em 2025, Luís Montenegro e Pedro Nuno Santos.
O procurador-geral da República (PGR) emitiu, em 13 de janeiro, uma diretiva que regula as averiguações preventivas e define um prazo máximo de nove meses para que o procedimento seja arquivado ou origine um inquérito-crime.
Bruno Colaço/Medialivre
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