Páscoa: Proibição de circular entre concelhos é a partir da meia-noite de sexta-feira
Governo clarificou que a proibição de circulação na sexta-feira é partir da meia noite e não às 20h. Restrições só terminam a 5 de abril.
O Governo clarificou que a proibição de circulação entre concelhos que entra em vigor na sexta-feira e só termina a 5 de abril, depois da Páscoa. EmDiário da República, o Governo explica que a proibição começa às 00h00 de sexta-feira, em vez de ser apenas às 20h como estava definido para os fins de semana anteriores.
António Costa já tinha referido querer garantir que a Páscoa era mais um momento de confinamento e não "de deslocação e de encontro".
Segundo a retificação publicada esta quarta-feira, estipula-se que "é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações". Assim, já a partir da meia noite de sexta-feira deixam de ser possíveis as deslocações entre concelhos. Depois, a partir de segunda-feira, dia 29 de março, essas deslocações estão proibidas também entre a meia-noite e as 05h00, em cada um dos dias.
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