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PAN leva Coca Cola ao Parlamento para denunciar açúcar no leite achocolatado

24 de novembro de 2017 às 15:39

O deputado do PAN, André Silva, defendeu esta sexta-feira no parlamento que o leite achocolatado deve passar a ser tributado como as bebidas açucaradas.

O deputado do PAN, André Silva, defendeu esta sexta-feira no parlamento que o leite achocolatado deve passar a ser tributado como as bebidas açucaradas por ter um teor de açúcar superior ao de alguns refrigerantes.

Na discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), o deputado do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) ilustrou com garrafas de dois dos refrigerantes mais consumidos - 'ice tea' e Coca-Cola - para demonstrar que estas bebidas, tributadas em sede de impostos especiais de consumo, são menos açucaradas do que os leites achocolatados, que não são tributadas.

Isto porque, explicou André Silva, um litro de 'ice tea' tem 45 gramas de açúcar, um litro de coca-cola tem 106 gramas de açúcar e a mesma medida de leite achocolatado tem 120 gramas.

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Foto: ARTV
Foto: ARTV

"Os senhores deputados dir-me-ão que o leite tem valor nutritivo, mas quando se adiciona uma quantidade colossal de açúcar, deixa de ser nutritivo e passa a ser um veneno.

"Nutritivo não sei se é, mas docinho será com certeza", afirmou o deputado, já com um copo de açúcar em cima da bancada para demonstrar visualmente a quantidade de açúcar contida num litro de leite com chocolate.

André Silva reiterou que "o leite achocolatado contém inequivocamente maiores quantidades de açúcar do que os refrigerantes" e disse que não incluí-lo no imposto sobre as bebidas açucaradas, que entrou em vigor este ano, é "continuar a desinformar as pessoas" e a "usar as crianças como meio de obtenção de lucro fácil para a toda-poderosa indústria do leite".

O PAN apresentou uma proposta de alteração ao Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo para incluir o leite achocolatado ou aromatizado na lista das bebidas açucaradas sujeitas ao imposto das bebidas não alcoólicas.

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