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Ministério Público pede ao Tribunal que ordene entrega à mãe do filho de ex-juiz

Lusa 07 de março de 2025 às 11:21

Criança de 10 anos deveria ter regressado ao Brasil com a mãe, mas o ex-juiz Rui Fonseca e Castro não a entregou. Menor "manifestou inequivocamente a sua vontade de voltar ao Brasil na companhia da mãe", em depoimento prestado ao MP.

O Ministério Público pediu ao Tribunal de Viana do Castelo que ordene a entrega à mãe do filho do antigo juiz Rui Fonseca e Castro, para que possa regressar ao Brasil, foi esta sexta-feira divulgado.

De acordo com o despacho, a que a Lusa teve hoje acesso, a defesa do pai e da mãe do menor, de 10 anos, têm 48 horas para se pronunciarem.

Dos três filhos de Rui Fonseca e Castro e Erika Hecksher, dois, um de 19 e outro de 10 anos, chegaram a Portugal, acompanhados pela mãe, no dia 20 de dezembro último. Os dois deveriam ter regressado ao Brasil no dia 21 de janeiro, após passarem férias com o pai em Portugal, mas só o mais velho apareceu no aeroporto.

Desde que chegou a Portugal, a criança de 10 anos vive com o pai, tendo sido matriculada no agrupamento de escolas António Feijó, em Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.

No último fim de semana, por decisão do tribunal, a criança esteve com a mãe pela primeira vez em mais de dois meses. A mãe acusa o antigo juiz de rapto internacional.

No dia 14 de fevereiro, o Ministério Público (MP) revelou estar a acompanhar a situação do alegado rapto do filho pelo ex-juiz Rui Fonseca e Castro, atual líder do partido Ergue-te.

No comunicado - no qual o antigo magistrado, conhecido pelas suas posições negacionistas, não é identificado -, o MP admitia instaurar, se o menor não fosse entregue voluntariamente à mãe, um "procedimento judicial, visando apreciar e decidir, nos termos dos instrumentos legais nacionais e internacionais aplicáveis ao caso, do regresso imediato da criança à sua residência, no Brasil".

Em 19 de fevereiro, um processo tutelar comum teve início no juízo de Família e Menores do Tribunal de Viana do Castelo.

No despacho agora proferido, o Ministério Público diz não ter ficado provada a alegação do pai da criança de que o menor "não recebe por parte da mãe os cuidados de alimentação, saúde, educação, etc, que lhe são devidos.

"[Não ficou provado] que existe um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável", lê-se no documento.

Segundo o Ministério Público, a criança, que em janeiro completou 10 anos, "já tem idade e grau de maturidade para que a sua opinião seja tida em consideração". "Há que atentar que [o menor] não se opõe ao regresso (...), pelo contrário, manifestou inequivocamente a sua vontade de voltar ao Brasil na companhia da mãe em sede da audição realizada neste tribunal".

O Ministério Público salienta que a criança "nasceu no Brasil e sempre teve aí a sua residência habitual, junto da mãe, inclusivamente após o divórcio dos pais em 2017, tal como os seus irmãos mais velhos", de 23 e 19 anos.

Segundo o Ministério Público, "é no Rio de Janeiro que vivem estes irmãos, bem como a avó materna e os amigos com quem brinca; é ali, além do mais, que vem frequentando a escola e praticando desporto".

"Em conclusão, deve este tribunal ordenar o regresso imediato da criança ao Brasil, o que se promove", refere o documento.

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