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"Máfia dos Camiões TIR" com pena agravada por associação criminosa

06 de março de 2020 às 11:24

Arguido mais penalizado fica agora condenado, em cúmulo jurídico, a 17 anos de prisão, mais um ano do que a pena que lhe fora aplicada no tribunal de primeira instância do Porto

ARelação do Portoagravou a pena a oito dos 31 condenados em 2016 no processo "Máfia dos Camiões TIR", por roubo de camiões e venda ao desbarato de mercadorias neles transportadas, imputando-lhes também o crime de associação criminosa.

Num acórdão já confirmado pelo Supremo Tribunal de Justiça "sem alterações de relevo", o arguido mais penalizado fica agora condenado, em cúmulo jurídico, a 17 anos de prisão, mais um ano do que a pena que lhe fora aplicada no tribunal de primeira instância do Porto, anunciou a Procuradoria Distrital.

A outros arguidos que também ficam agora condenados por associação criminosa são aplicadas uma pena de três anos e duas de cinco anos de prisão, todas suspensas, e penas de prisão efetiva entre sete anos e quatro meses e os 13 anos e oito meses, nos quatro casos restantes.

Basicamente os arguidos furtavam camiões TIR, ou apenas os respetivos atrelados que carregavam produtos (galeras), grande parte de e para a exportação, e depois vendiam o produto a preços muito mais baixos, sintetiza a Procuradoria do Porto, numa nota na sua página de Internet.

Os crimes ocorreram no Norte e Centro do país e o grupo assaltou dezenas de pesados, reboques, semirreboques e tratores, furtando toneladas de artigos que, depois, foram vendidos a recetadores, entre 2011 e 2012.

Os camiões TIR, de empresas nacionais e estrangeiras, eram sempre assaltados quando estavam estacionados em áreas de serviço, sendo o prejuízo superior aos dois milhões de euros.

O 'modus operandi' era sempre igual: uns elementos do grupo procuravam e sinalizavam os alvos e outros furtavam a carga e vigiavam a operação para garantir que não havia operações policiais.

Numa decisão de 15 de abril de 2016, o tribunal criminal de primeira instância de São João Novo, no Porto, condenou a penas entre a simples multa e a prisão efetiva ou suspensa a 31 de 40 arguidos por crimes como furto, recetação, falsificação de documentos e posse de armas proibidas.

O homem dado como líder do grupo, que foi então condenado a 16 anos de prisão -- pena agora agravada em um ano -, criou uma pequena empresa de fabrico de tapetes para faturar e vender as cargas furtadas, que ia desde bacalhau, leite, produtos de higiene, água, ferramentas, instrumentos musicais a tijolos.

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