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Justiça incentiva delação premiada para combater corrupção

03 de setembro de 2020 às 20:49

A separação de processos na fase de investigação, evitando megaprocessos, e a celebração de acordos sobre a pena aplicável em julgamento, com base na confissão, são duas das principais medidas previstas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção.

A separação de processos na fase de investigação, evitando megaprocessos, e a celebração de acordos sobre a pena aplicável em julgamento, com base na confissão, são duas das principais medidas previstas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção.

As medidas da estratégia nacional foram hoje apresentadas em Lisboa pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que, realçou contudo que a "chave do problema" para enfrentar a corrupção está na prevenção, por se entender que o sistema repressivo, por mais sofisticado que seja, é " insuficiente para diminuir seriamente o fenómeno".

Porém, ao nível da repressão, a estratégia propõe alguns ajustes nos mecanismos que já existem em Portugal, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo, com a ministra a salientar que se pretende que estas soluções sejam aplicadas na prática e auxiliem à investigação.

Ainda na esfera repressiva, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC), hoje aprovada em Conselho de Ministros para discussão pública, pretende reforçar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas aplicada a titulares de cargos públicos que cometam crimes de média ou alta gravidade, prevendo prazos mais longos de impedimento e tornando-a aplicável a titulares de cargos políticos, conforme consta de uma nota informativa distribuída aos jornalistas.

No plano da prevenção - que a ministra insiste ser a "chave do problema - pretende-se reforçar o papel das escolas, transmitindo-se às crianças e jovens valores que gerem repúdio perante as práticas corruptivas.

Outro das medidas preventivas prevê a implementação, dentro da administração pública e das médias e grandes empresas, de programas vocacionados para a prevenção e deteção de práticas ilícitas e para a proteção de dirigentes ou trabalhadores que denunciem tais práticas, dando assim cumprimento a recomendações da União Europeia.

Pretende-se ainda criar um mecanismo anticorrupção com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de atividades entre entidades públicas e entidades privadas relacionados com a corrupção.

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