Juiz da Operação Fénix acusa DCIAP de "flagrante colisão" com princípio de boa-fé
Para o juiz Miguel Vieira Teixeira, é "evidente" a falta de interesse em agir do Ministério Público.
O juiz que presidiu ao julgamento da "Operação Fénix" acusou os procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que recorreram do acórdão de "flagrante colisão com os princípios da lealdade, boa-fé processual, confiança e colaboração".
Em despacho a que aLusateve acesso, dirigido ao Tribunal da Relação de Guimarães, o juiz Miguel Vieira Teixeira acrescenta que é "evidente" a falta de interesse em agir do Ministério Público (MP).
O julgamento decorreu em Guimarães, tendo o colectivo de juízes absolvido os arguidos dos crimes de associação criminosa e de exercício ilícito da actividade de segurança privada, conforme fora pedido pelo procurador do MP, nas alegações finais.
O DCIAP recorreu, mas o Tribunal de Guimarães rejeitou o recurso, considerando que o MP "não tem interesse em agir", uma vez que a absolvição daqueles crimes foi defendida pelo próprio MP.
Inconformado, o DCIAP apresentou uma reclamação daquela rejeição ao presidente do Tribunal da Relação de Guimarães.
No despacho que envia os autos para a Relação, o juiz Miguel Vieira Teixeira refere parecer evidente que o MP "confunde interesse em agir com divergência de opinião" entre o magistrado do MP que participou no julgamento e os magistrados do DCIAP que subscreveram o requerimento de interposição de recurso.
"O MP procura agora impugnar uma decisão em relação à qual havia manifestado concordância. Daí que, por um lado, se nos afigure ser evidente a falta de interesse em agir e, por outro, flagrante a colisão com os princípios da lealdade, boa-fé processual, confiança e colaboração", lê-se no despacho, em que o juiz pugna pela não atendimento da reclamação.
Com 54 arguidos, a "Operação Fénix" está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.
Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.
Dois dos arguidos no processo são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique, pronunciados, respectivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada.
Em causa está o facto de terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que esta empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.
Por acórdão datado de 9 de Novembro de 2017, o Tribunal de Guimarães absolveu-os, assim como a todos os restantes arguidos acusados do mesmo crime.
O tribunal também deixou cair o crime de associação criminosa.
Para o advogado Nuno Cerejeira Namora, que defende um dos arguidos, a posição do juiz Miguel Vieira Teixeira pugna pela "coerência, isenção e coragem" e "vem explicar que não há dois Ministérios Públicos".
"O procurador de Guimarães acompanhou toda a produção da prova e, constatando que os arguidos eram inocentes, pediu consequentemente a sua absolvição. O MP de Lisboa [DCIAP), que conduziu uma fraca investigação e deduziu a paupérrima acusação, continua a teimar numa condenação sumária, pública e injusta", criticou o advogado.
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