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Inquéritos-crime por abandono e maus tratos a animais subiram 20,6% em 2018

26 de março de 2019 às 18:54

Segundo o MP, o aumento está relacionado com o aumento de ações de sensibilização e de fiscalização e com uma maior preocupação da sociedade relativamente aos animais.

A Comarca de Lisboa registou em 2018 um aumento de 20,6% do número de inquéritos-crime por abandono e maus tratos a animais de companhia face a 2017, segundo estatísticas do Ministério Público divulgadas esta terça-feira.

Os dados referem-se à atividade do Ministério Público (MP) entre 2017 e 2018 em matéria de crime contra animais de companhia.

Em 2018 entraram um total de 532 processos-crime, dos quais 198 por abandono de animais e 334 por maus tratos.

No ano anterior tinham dado entrada um total de 441 processos-crime, dos quais 174 abandono de animais e 267 por maus tratos.

Este aumento, segundo o MP, está relacionado com o aumento de ações de sensibilização e de fiscalização e com uma maior preocupação da sociedade relativamente à criminalização dos maus tratos e abandono dos animais.

No que se refere às acusações deduzidas por crimes contra animais de companhia, o MP regista um aumento bastante significativo, passando de um caso para 11 no que se refere ao abandono e de quatro para sete no que se refere a maus tratos.

Relativamente às decisões proferidas em processos por crimes contra animais de companhia os dados indicam que 44% dos processos entrados em 2018 resultaram em absolvições, contra 18% em 2017.

O estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, foi hoje publicado em março de 2017 em Diário da República e entrou em vigor a 01 de maio.

A legislação que alterou o Código Civil, segundo o qual os animais eram "coisas", resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que aprovados por unanimidade na Assembleia da República.

A nova legislação reconhece os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica", que "opera por via das disposições do presente código e de legislação especial".

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