Secções
Entrar

Incêndios: Internamento suspenso para jovem que ateou fogos em Pedrógão Grande

Lusa 28 de maio de 2026 às 18:59

O arguido, que estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, foi acusado pelo Ministério Público de dois crimes de incêndio florestal agravado.

O Tribunal Judicial de Leiria determinou esta quinta-feira a medida de internamento suspensa a um jovem de 23 anos declarado inimputável que praticou factos integradores de dois crimes de incêndio florestal, no concelho Pedrógão Grande, em julho de 2025.

Bombeiro combate incêndio em Arganil, que já é o maior de sempre em Portugal Miguel Pereira da Silva/LUSA_EPA

A medida de segurança de internamento, com a duração mínima de três anos e máxima de oito anos, foi suspensa por o tribunal considerar "ser razoavelmente de esperar que, com a suspensão, se alcance a finalidade da medida".

O jovem fica, contudo, sujeito "à regra de conduta de se submeter a tratamentos e regimes de cura ambulatória apropriados e de se prestar a exames e observações nos lugares que lhe forem indicados, de comparecer nas consultas e cumprir a terapêutica prescrita".

O arguido, estudante e que estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, que hoje cessou, foi acusado pelo Ministério Público de dois crimes de incêndio florestal agravado.

O tribunal coletivo deu como provado que, pelas 12h30 de dia 26 de julho de 2025, na zona de Vila Facaia, o jovem decidiu atear fogo a uma zona florestal e, "com recurso a um isqueiro e a um pedaço de cartão/papel que consigo transportava na mala do velocípede", lançou chama direta a mato e vegetação, ateando-lhe fogo.

O arguido abandonou depois o local. Arderam cerca de 100 metros quadrados de área florestal, tendo o fogo sido extinto pelos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande.

No dia seguinte, pelas 12h00, o arguido decidiu, novamente, atear fogo a uma zona florestal, na mesma zona, provocando um incêndio com igual forma de atuação.

Neste caso, o jovem "permaneceu junto ao mesmo a observar a sua propagação, sem que tenha chamado as autoridades ou tentado impedir a mesma", segundo o Tribunal.

Neste caso, arderam cerca de 340 metros quadrados de área florestal, tendo acorrido ao combate meios das corporações de Pedrógão Grande e Castanheira de Pera (distrito de Leiria).

"Não fora a pronta mobilização e intervenção dos meios de combate a incêndios e estes ter-se-iam propagado a toda a mancha florestal envolvente e às residências aí localizadas", adiantou o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso.

A perícia psiquiátrica forense concluiu que o jovem é "portador de uma perturbação do desenvolvimento intelectual" e que, à data dos factos, tal situação "incapacitava-o de avaliar, em toda a sua extensão, a ilicitude dos seus atos e de se autodeterminar, facto que justifica plenamente, do ponto de vista psiquiátrico forense, que se invoque a figura da inimputabilidade em razão de anomalia psíquica".

No acórdão, lê-se, na parte relativa à motivação da decisão de facto, que o arguido "afirmou ter posto o fogo porque um amigo lhe mandou fazê-lo".

O arguido foi absolvido da prática de dois crimes de incêndio florestal agravado, com o coletivo de juízes a considerar que aquele cometeu "factos integradores de dois crimes de incêndio florestal" e declarando-o "inimputável relativamente à prática" destes crimes.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente, dirigindo-se ao arguido, considerou que tem condições para levar esta medida (internamento suspenso) a bom porto, assinalando o apoio da família.

O jovem tinha sido detido em julho do ano passado pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeita de ter provocado dois incêndios com recurso a chama direta no concelho de Pedrógão Grande, detenção pela Diretoria do Centro da PJ que teve o apoio da Guarda Nacional Republicana de Castanheira de Pera e do Grupo de Trabalho para a Redução de Ignições do Centro Litoral.

Artigos Relacionados
Artigos recomendados
As mais lidas