IL confirma que Marcelo "prepara-se para propor a não renovação do estado de emergência"
O deputado e líder da Iniciativa Liberal adiantou, após conversa com o Presidente da República, que Marcelo Rebelo de Sousa deverá mesmo propor que o estado de emergência não seja uma vez mais prolongado, terminando às 23:59 da próxima sexta-feira.
Já não resta margem para grandes dúvidas: o Presidente da República não vai propor o prolongamento do estado de emergência em vigor até às 23:59 da próxima sexta-feira, dia 30 de abril. No final de uma curta conversa mantida com Marcelo Rebelo de Sousa, o deputado e líder da Iniciativa Liberal diz ter recebido a "grata notícia" da parte do Presidente, que "se prepara para propor a não renovação do estado de emergência".
João Cotrim Figueiredo precisou depois que tal decisão de Belém está ainda dependente dos contactos que Marcelo mantém durante esta tarde com os restantes partidos com assento parlamentar e ainda com o Executivo.
Contudo, se aquando da aprovação do 15.º estado de emergência era já consensual a vontade de que pudesse ser o último, abrangendo todos os partidos, Governo e Marcelo, a evolução favorável da pandemia (esta segunda-feira não houve registo de qualquer óbito pela covid-19) observada nas duas últimas semanas deu força ao cenário de saída do regime de excecionalidade constitucional. O próprio deputado liberal antecipa que nenhum partido se deverá opor a essa intenção, sendo certo que PS e PSD já assumiram a vontade de que o estado de emergência termine no final de sexta-feira.
"Para nós é um dia feliz", disse Cotrim Figueiredo aos jornalistas. À exceção do primeiro estado de emergência, a IL votou sempre contra o recurso a este regime de exceção. O deputado defendeu, porém, que agora cabe a cada um "assumir pessoalmente" a "responsabilidade que a situação impõe".
O presidente da IL avisou ainda o Governo de que "não pode ser facilitista" de modo a garantir que exista cobertura legal para algumas das medidas restritivas em vigor tais como a limitação dos horários de funcionamento dos centros comerciais ou a utilização mandatória de máscaras. Isto porque sem estado de emergência, as medidas terão de ser enquadradas pela Lei de Bases da Proteção Civil, a qual consagra as possibilidades de recurso à situação de alerta, de contingência e de calamidade.
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