Greve geral: Tribunal arbitral define serviços mínimos na Carris em períodos da manhã e tarde
O acórdão determina o "funcionamento, em 50% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767".
O Tribunal Arbitral definiu serviços mínimos na Carris, na greve de quarta-feira, com várias carreiras durante um período de três horas de manhã e à tarde, que servem unidades de saúde e de ensino, segundo acórdão esta sexta-feira divulgado.
Na arbitragem, no âmbito do Conselho Económico Social (CES), entre a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans) e a Carris - Companhia Carris de Ferro de Lisboa, o tribunal analisou a distribuição dos passageiros por dia e hora nas carreiras com serviços mínimos, com vista a fixar proporcionalmente em função do maior ou menor caudal de utentes.
O acordão acolheu, em parte, jurisprudência, nomeadamente de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, considerando "proporcional a fixação de serviços mínimos correspondentes a 50% de realização de carreiras que servem essencialmente hospitais, centros de saúde, escolas e universidades, e com a supressão pura e simples de outras carreiras".
O tribunal decidiu, assim, definir serviços mínimos na paralisação declarada para quarta-feira, no funcionamento do transporte exclusivo de deficientes, do carro do fio, do pronto-socorro e postos médicos, bem como "em 100% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, entre as 06:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 19:00".
O acórdão determina, ainda, o "funcionamento, em 50% do seu regime normal, das carreiras 703, 708, 717, 726, 735, 736, 738, 751, 755, 758, 760 e 767, nas restantes horas".
"Os trabalhadores em greve asseguram os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações, bem como os serviços de emergência que, em caso de força maior, exijam a utilização dos meios disponibilizados" pela Carris, lê-se ainda no documento.
Por determinação do tribunal, a Fectrans deverá "identificar os trabalhadores adstritos ao cumprimento dos serviços mínimos até 24 horas antes do início da greve" e, se o não fizer, "tal faculdade deverá ser exercida pela Carris".
"O recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho", lê-se no acórdão.
A Carris, juntamente com outras empresas de transportes urbanos de passageiros, de norte a sul do país, está abrangida por pré-avisos de greve no âmbito da paralisação contra o pacote laboral convocada pela CGTP para quarta-feira.
O acórdão, na fundamentação, considera que "os serviços mínimos implicam uma limitação do direito de greve", constitucionalmente assegurado, mas que podem ser impostos "em respeito dos princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade".
Constatando-se "que os mais prejudicados serão os cidadãos com menores capacidades financeiras, sem transporte individual", assim como "trabalhadores adstritos a serviços mínimos, nos mais diversos setores" que terão de se deslocar, a Carris propôs que os serviços mínimos se fixassem "em 100% do seu regime normal", das carreiras "com percursos que procuram cobrir as necessidades" médicas, de educação e de trabalho.
Embora acolhendo parte da proposta da transportadora, o tribunal repartiu o funcionamento das carreiras em 100% nos períodos de maior procura e em 50% nas restantes horas.
A CGTP-IN entregou um pré-aviso de greve geral para quarta-feira contra as alterações à lei laboral, após as negociações com o Governo terem terminado sem acordo, mas a UGT entendeu ser ainda prematuro o recurso à greve enquanto a proposta do executivo aguarda por uma decisão no parlamento.
No final do ano, a CGTP e a UGT decidiram convocar uma greve geral para 11 de dezembro de 2025 em resposta ao anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral apresentado pelo Governo PSD/CDS-PP, tendo sido a primeira paralisação a juntar as duas centrais sindicais desde junho de 2013, altura em que Portugal estava sob intervenção da 'troika'.