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Gouveia e Melo critica Montenegro por ter dito que MP foi "longe demais"

Lusa 18 de dezembro de 2025 às 12:30

Candidato presidencial referia-se às declarações de Luís Montenegro, que disse que o MP promoveu uma averiguação preventiva que, na prática, foi um autêntico "inquérito criminal".

O candidato presidencial Henrique Gouveia e Melo defendeu esta quinta-feira que o primeiro-ministro, Luís Montenegro, não deveria ter dito que o Ministério Público foi "longe demais" na averiguação preventiva à Spinumviva.
Gouveia e Melo critica Montenegro sobre investigação do MP FRANCISCO ROMÃO PEREIRA/RTP
"O que eu acho que o primeiro-ministro não devia ter dito, na minha muito modesta opinião, é que o Ministério Público foi longe demais. Poderia ter dito, eventualmente, que demorou tempo demais. São coisas diferentes", distinguiu. Gouveia e Melo referia-se às declarações de Luís Montenegro, que, na quarta-feira, disse que o MP, "coadjuvado pela Polícia Judiciária, promoveu uma averiguação preventiva que, na prática, foi um autêntico inquérito criminal". "Se há uma suspeita, deve ser investigada e deve ser esclarecida. Agora, não podemos é demorar muito tempo a investigar e a esclarecer assuntos que afetam a vida política portuguesa. Porquê? Porque ao afetar a vida política portuguesa, de alguma forma, condicionam a nossa própria democracia. E, num passado muito recente, mudaram até o Governo", notou o candidato presidencial. Assim, o ex-chefe do Estado-Maior da Armada considera que é necessário ter "muito cuidado com essas interferências". "Nem o Governo deve interferir na área da justiça, mas a justiça deve fazer tudo para não politizar a sua própria justiça", declarou aos jornalistas, após uma visita ao Museu Nacional de Arte Contemporânea, em Lisboa. A averiguação preventiva à Spinumviva, empresa da família do primeiro-ministro, foi arquivada, anunciou na quarta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR). Numa nota publicada no 'site' do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), o Ministério Público justifica o arquivamento com o facto de não ter existido "notícia da prática de ilícito criminal".
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