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Gebalis insiste que cumpriu a lei no despejo de jovem mãe viúva em Marvila

Lusa 23 de outubro de 2026 às 16:39

Fernando Angleu fala em "erro grosseiro" e diz que Gebalis cumpriu a lei. Esta sexta-feira, está prevista uma vigília contra o despejo desta mãe, organizada pelos manifestantes da "Acampada de Lisboa".

A Gebalis insistiu esta sexta-feira que cumpriu a lei no caso do despejo da jovem mãe viúva em Marvila, Lisboa, da qual não era titular, e que quem foi ilegalmente impedido de aceder à casa foi um idoso de 84 anos.

Gebalis garante que viúva despejada nunca residiu na habitação João Santos

"A notícia em causa está assente num erro grosseiro, [...] quem foi ilegalmente impedido de acesso a casa foi um idoso de 84 anos", que era companheiro da idosa titular do contrato de arrendamento, que morreu, tal como o neto, apontou o presidente do conselho de administração da Gebalis, Fernando Angleu, em conferência de imprensa na sede da empresa municipal.

"Um idoso de 84 tinha direito a morar naquela casa e foi coagido para sair", acrescentou a Gebalis, sem precisar quem forçou a saída do idoso, também morador autorizado.

Na quinta-feira à noite, a Acampada em Lisboa pela habitação decidiu deslocar-se esta sexta-feira para Marvila, para participar numa vigília contra o despejo de uma jovem viúva, mãe de dois menores com 2 e 4 anos, de uma casa municipal.

Em julho, quando o caso foi denunciado pela vereação do PCP na Câmara de Lisboa, a Gebalis esclareceu que "o agregado familiar autorizado na habitação em questão é composto pela arrendatária e neto, ambos falecidos", sendo o neto companheiro e pai dos filhos menores da munícipe despejada, sem referir um terceiro morador autorizado, o idoso de 84 anos.

Segundo a empresa que gere a habitação municipal, "a senhora em questão nunca integrou o agregado, nunca residiu na habitação, nem fez prova desses factos", por isso, "a desocupação não incidiu sobre o elemento autorizado, mas sobre os elementos não autorizados".

Segundo Fernando Angleu, na certidão de nascimento dos dois filhos menores da mulher e do companheiro titular do contrato de arrendamento consta outra morada.

Atualmente, a jovem viúva está inscrita num programa de arrendamento habitacional a aguardar uma casa e o idoso que tem direito à casa encontra-se com familiares à espera que lhe seja atribuída uma habitação mais pequena, tendo em conta a diminuição do agregado familiar.

A habitação em causa está, neste momento, desocupada, indicou a Gebalis.

"Só estamos a pôr em prática o cumprimento da lei e dos regulamentos que existem e realmente fazemos isso com uma grande humanidade", enfatizou o presidente.

Em julho, a Gebalis explicou em resposta escrita à Lusa que "os documentos apresentados para fazer prova da antiguidade de residência no fogo municipal por parte do elemento não autorizado [...] são posteriores a setembro 2021, facto que exclui da possibilidade da análise ao abrigo da deliberação 855/CM/22 (regularização de ocupantes abusivos/não autorizados) ou transmissão/novo arrendamento".

Sobre o processo de desocupação da habitação, a Gebalis adiantou que a família foi notificada para a entrega voluntária das chaves do fogo no prazo de 10 dias, que terminaria em 4 de novembro de 2024, "momento a partir do qual a ocupante deveria ter recorrido às respostas habitacionais no âmbito do Programa Habitar Lisboa, nomeadamente: Renda Apoiada, Renda Acessível e Subsídio Municipal ao Arrendamento".

Posteriormente, no dia 07 de novembro de 2024, a Gebalis foi citada de uma providência cautelar, que culminou, em janeiro de 2025, com uma sentença favorável à empresa municipal.

Contudo, a munícipe despejada recorreu da sentença, tendo a empresa municipal apresentado contra-alegações e, em dezembro de 2025, recebeu a informação de que se mantém a decisão inicial.

Por isso, de acordo com a Gebalis, em dezembro de 2025, "foi efetuada nova notificação pessoal, entregue em mão à ocupante não autorizada", para desocupação no prazo de três dias, mas a munícipe apresentou nova providência cautelar e a sentença voltou a ser favorável à empresa municipal, tendo a autora recorrido da mesma e, em 02 de julho, o tribunal manteve a decisão da 1.ª instância.

"Findo o prazo sem desocupação voluntária, o fogo foi desocupado coercivamente", em dia 30 de julho, acrescentou a Gebalis.

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