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Esclarecimento sobre o texto de João Paulo Batalha, Eu te absolvo

José Tavares 27 de janeiro de 2021 às 22:13

Conselho de Prevenção da Corrupção reage ao artigo de Opinião Eu te absolvo, de João Paulo Batalha


Pelo respeito da Verdade e do Rigor, o Conselhor de Prevenção da Corrupção reage ao artigo de Opinião Eu te absolvo, de João Paulo Batalha

Sábado

Na sequência do artigo de opinião hoje, 27 de janeiro de 2021, publicado na Sábado, da autoria do Senhor Dr. João Paulo Batalha, sob o título Eu te absolvo, relativo às obrigações declarativas dos Membros do Conselho de Prevenção de Corrupção (CPC), esclarece-se o seguinte:

No dia 23 de dezembro de 2019, o CPC solicitou ao Tribunal Constitucional um esclarecimento sobre se, à face da nova Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os seus Membros estariam sujeitos a cumprir as obrigações declarativas ao Tribunal Constitucional.

As razões para este pedido prendem-se com o facto de a generalidade dos Membros do CPC, incluindo o seu Presidente e o seu Secretário-Geral, já estarem obrigados a prestar as declarações em causa, uma vez que exercem estas funções por inerência, e ainda com o facto de apenas o Secretário-Geral do CPC ter funções de gestão do Conselho.

Sublinha-se que os Membros do CPC exercem as suas funções apenas com direito a uma senha de presença pelas reuniões em que participam, excetuando o Presidente, que não tem direito a senhas de presença.

O acórdão do Tribunal Constitucional n.º 25/2021 veio agora esclarecer o pedido formulado pelo Conselho.

Em face dos factos expostos, considera-se inaceitável o artigo de opinião do Senhor Dr. João Paulo Batalha, pretendendo transmitir a ideia de que os Membros do CPC pretenderam beneficiar de um regime de isenção.

Apela-se, por isso, ao respeito dos valores da verdade e do rigor.

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