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Empresas afetadas por incêndios isentos de contribuições à SS entre julho e dezembro
O Instituto da Segurança Social é autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as autarquias locais com vista à validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes.
As empresas e trabalhadores independentes cuja atividade foi diretamente afetada pelos incêndios ficam isentos do pagamento das contribuições à Segurança Social entre julho e dezembro deste ano, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Incêndios em Portugal: feridos em Coimbra estabilizados, bombeiros e populares afetados
Ricardo Almeida/Correio da Manhã
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Maria do Rosário Palma Ramalho
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