Secções
Entrar

Empresas afetadas por incêndios isentos de contribuições à SS entre julho e dezembro

Lusa 20 de outubro de 2025 às 16:37

O Instituto da Segurança Social é autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as autarquias locais com vista à validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes.

As empresas e trabalhadores independentes cuja atividade foi diretamente afetada pelos incêndios ficam isentos do pagamento das contribuições à Segurança Social entre julho e dezembro deste ano, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.
Incêndios em Portugal: feridos em Coimbra estabilizados, bombeiros e populares afetados Ricardo Almeida/Correio da Manhã
Assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, e com efeitos a 26 de julho passado, a portaria n.º 362/2025/1, hoje publicada, procede à regulamentação complementar da portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto deste ano.
Nos termos do diploma, "a isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social, a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, abrange as contribuições correspondentes às remunerações relativas aos meses de julho a dezembro de 2025". Para o efeito, o Instituto da Segurança Social (ISS) é autorizado a estabelecer protocolos com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as autarquias locais com vista à validação do cumprimento das condições de acesso à isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes. Esta validação deve aferir, nomeadamente, da efetiva ocorrência da "perda de rendimentos ou da capacidade produtiva por motivo diretamente causadas pelos incêndios", lê-se na portaria.
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Dinheiro

Os testamentos de Francisco Pinto Balsemão

TextoAna Taborda
FotosAna Taborda
JUSTIÇA. O QUE ESTÁ NO PROCESSO INFLUENCER

Escutas da Operação Influencer. Sei o que disseste ao telefone durante três anos

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima