Direito de resposta do Ministério da Justiça/IRN
A SÁBADO recebeu o seguinte direito de resposta em relação ao artigo "Bloqueio total. Lisboa sem agendamentos para renovar cartão de cidadão".
Na sequência do email enviado pela jornalista Rita Rato Nunes, no passado dia 19 de maio, solicitando esclarecimentos do Ministério da Justiça até às 11h00 de sexta-feira, dia 22 de maio, cumpre-nos registar o profundo desagrado relativamente à peça publicada pela revista SÁBADO sobre o funcionamento dos serviços de Cartão de Cidadão.
É um facto que a resposta do Ministério da Justiça/IRN foi remetida no dia 23 de maio, pelas 13h43. Não ignoramos, por isso, que os esclarecimentos enviados já não tenham chegado a tempo da edição impressa da revista.
Contudo, essa circunstância não impede - nem justifica - a manutenção, no formato digital, de informação inexata e geradora de alarmismo social, sobretudo quando a redação passou a dispor de elementos oficiais que contrariavam objetivamente a narrativa transmitida aos leitores de um alegado “bloqueio total” ou de inexistência de vagas para renovação do Cartão de Cidadão até final de 2026.
A notícia publicada cria uma perceção manifestamente errada sobre o funcionamento dos serviços públicos, omitindo informação essencial sobre os mecanismos de atendimento efetivamente disponíveis e contribuindo para um sentimento injustificado de insegurança e desinformação junto dos cidadãos.
Lamentamos, por isso, a opção editorial de manter online uma peça assente numa narrativa manifestamente incompleta, sem atualização ou contextualização posterior à receção dos esclarecimentos oficiais enviados pelo Ministério da Justiça.
Este tipo de abordagem não contribui para a credibilidade dos órgãos de comunicação social, cuja missão deve assentar no rigor, no apuramento dos factos e na veiculação de informação verdadeira, equilibrada e contextualizada.
Nestes termos, solicitamos a publicação do texto em anexo, a título de direito de resposta e esclarecimento, quer no site da revista SÁBADO, quer na próxima edição impressa, em termos proporcionais ao destaque conferido à notícia originalmente publicada.
Ministério da Justiça/IRN