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Coronavírus: Todos os técnicos de farmácias devem ter formação sobre a doença

21 de março de 2020 às 10:29

A DGS e o Infarmed emitiram uma série de orientações para as farmácias comunitárias no âmbito da infeção pelo novo coronavírus.

Todos os técnicos que fazem atendimento ao público nas farmácias devem receber formação apropriada, para estarem capacitados a informar adequadamente os utentes e esclarecer as suas dúvidas sobre a Covid-19, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A DGS e o Infarmed emitiram uma série de orientações para as farmácias comunitárias no âmbito da infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) para proteger os seus funcionários e utentes e contribuir para impedir a propagação da doença.

Segundo o documento, publicado no 'site' das duas entidades, as farmácias devem ter o seu próprio plano de contingência e procedimentos próprios perante a Covid-19, que lhes permitam implementar de "forma rápida e eficaz", todas as medidas consideradas necessárias para fazer face a uma situação de crise, considerando os vários cenários possíveis.

"As farmácias, enquanto rede de proximidade, têm um papel determinante na transmissão de informação clara e fidedigna aos utentes" e, nesse sentido, "todos os cidadãos devem ser sensibilizados para a adoção de regras de conduta que permitam minimizar o seu risco de contágio, bem como o risco de contaminação de outras pessoas", sublinha.

Para isso, todos os técnicos que estão no atendimento ao público devem ter conhecimento sobre temas que incluem, entre outros, a forma de transmissão do SARS-CoV-2, o seu período de incubação, as medidas a adotar de forma a evitar o contágio, o que fazer em caso de suspeita de infeção.

Relativamente à utilização de máscaras de proteção, a norma refere que deve "ser reservada aos profissionais de saúde ou aos indivíduos com sintomas compatíveis com a Covid-19".

Desta forma, os colaboradores da farmácia devem desincentivar a utilização "preventiva" destes equipamentos por utentes assintomáticos.

A norma estabelece que as farmácias devem ter uma "zona de isolamento" para colocar um utente ou um técnico que possa estar infetado com SARS-CoV-2 para evitar ou restringir o contacto direto com outras pessoas.

As farmácias devem definir quais os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários para se manter em funcionamento e para satisfazer as necessidades básicas dos seus utentes.

Devem também verificar periodicamente o 'stock' de todos os materiais de limpeza, desinfeção, descontaminação e proteção individual, de forma a garantir que os mesmos estão sempre disponíveis e em quantidades suficientes.

"Todavia, tendo a farmácia um papel pedagógico e determinante na divulgação de informação, os seus colaboradores deverão sensibilizar os utentes para evitarem todo o tipo de comportamentos alarmistas, desincentivando a compra de medicamentos em grandes quantidades", refere o documento, ressalvando que, de momento, não está em causa o abastecimento de fármacos no mercado nacional.

A Direção-Geral da Saúde elevou, na sexta-feira, para seis o número de mortes em Portugal e para 1.020 os casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.

Das pessoas infetadas em Portugal, cinco recuperaram.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira até às 23:59 de 02 de abril

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