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Conselho Superior do MP aplicou 13 penas disciplinares em 2019

18 de março de 2020 às 12:56

Destas 13 penas, duas foram advertências, oito foram penas de multa, uma suspensão de exercício, uma de inatividade e outra de aposentação compulsiva.

OConselho Superior do Ministério Público(CSMP) aplicou 13 penas disciplinares a magistrados, entre as quais uma aposentação compulsiva e uma suspensão, segundo o relatório de 2019.

Os dados constam do relatório anual do CSMP, publicado na página da Procuradoria-Geral da República, no qual se refere que foram decididos 11 inquéritos e 11 processos disciplinares, que culminaram com a aplicação de 13 penas disciplinares.

Destas 13 penas, duas foram advertências, oito foram penas de multa, uma suspensão de exercício, uma de inatividade e outra de aposentação compulsiva.

A secção disciplinar apreciou também 108 situações apresentadas ao conselho pela estrutura hierárquica do Ministério Público, por entidades ou por cidadãos e determinou a instauração de três inquéritos e pelo arquivamento dos restantes.

Globalmente, nos últimos três anos, o número de processos disciplinares e inquéritos instaurados tem diminuído.

Em 2017, o CSMP instaurou 31 inquéritos e 10 processos disciplinares, no ano seguinte 29 inquéritos e 16 procedimentos disciplinares e no ano passado terminou com 25 inquéritos e 12 processos disciplinares.

Quanto à avaliação dos magistrados, decorrente das inspeções realizadas, foram classificados 133 procuradores-adjuntos e da República.

Na categoria de procurador-adjunto o CSMP atribuiu 15 "muito bom", 50 "bom com distinção", 24 "bom", três "suficiente" e dois medíocres.

Na categoria de procurador da República foram atribuídos 32 "muito bom", cinco "bom com distinção", cinco "bom" e três "suficiente".

Em 2019, o CSMP, que é formado por 19 elementos sob a presidência do procurador-geral da República, reuniu-se em 54 sessões, das quais 20 em plenário.

O Conselho Superior do Ministério Público tem a missão, entre outras funções, de nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional e exercer a ação disciplinar aos magistrados do MP e emitir diretivas em matéria de organização interna e de gestão de quadros.

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