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Condutor que fugiu à PSP do Porto condenado a quatro anos de prisão

16 de dezembro de 2020 às 16:24

Cadastro do arguido inclui furtos, 14 situações de condução sem carta, seis roubos, um crime de tráfico de drogas e cinco de roubo tentado ou consumado.

Um tribunal do Porto aplicou hoje quatro anos de prisão efetiva a um condutor sem carta que em abril protagonizou uma fuga à PSP em ruas daquela cidade e acabou detido após embater num carro da Polícia Municipal.

A pena de quatro anos de prisão poderia ser suspensa, mas o tribunal determinou o seu cumprimento efetivo, tendo em conta o cadastro do arguido, que inclui oito furtos, 14 situações de condução sem carta, seis roubos, um crime de tráfico de drogas e cinco de roubo tentado ou consumado, para além de ter violado a medida de coação de prisão domiciliária.

Tendo em conta este historial, a suspensão da pena seria passar "uma má mensagem a sociedade", disse o presidente do coletivo de juízes do tribunal criminal de São João Novo, no Porto, ao ler o acórdão.

O tribunal desvalorizou o facto de o arguido ter confessado os crimes em julgamento uma vez que havia prova dos factos e o homem foi apanhado em flagrante delito.

A instância criminal decidiu também que o arguido terá de pagar mais de 11 mil euros a uma seguradora do carro da Polícia Municipal com o qual colidiu durante a fuga à PSP e numa altura em que circulava em contramão à saída de um túnel.

O homem, de 35 anos de idade, operário da construção civil de Paredes, distrito do Porto, prolongou a fuga por cerca de sete quilómetros, dois dos quais em contramão, segundo as autoridades.

A falta de carta de condução, por um lado, e a recaída no consumo de heroína, ocorrida três meses antes, foram as explicações dadas pelo arguido para o seu comportamento, ao depor na primeira sessão deste julgamento, em 25 de novembro.

Perante os juízes, o arguido disse ainda que está a tratar a toxicodependência num estabelecimento especializado, assegurando que está a obter progressos.

A conduta do arguido configurou, segundo o Ministério Público (MP), a prática dos crimes de condução perigosa, dano qualificado e condução sem habilitação legal, todos dados como provados e penalizados pelo tribunal de São João Novo.

Os factos ocorreram na noite de 28 de abril de 2020 e tudo começou pouco depois das 23:00 quando, segundo a versão policial, o condutor desobedeceu a uma ordem de paragem na Avenida AEP, durante uma operação desenvolvida por efetivos da Divisão de Investigação Criminal da PSP.

"Ignorou as indicações policiais para imobilização do veículo e colocou-se em fuga a grande velocidade, percorrendo diversas artérias, desobedecendo a regras e sinais de trânsito e não tomando as devidas precauções de segurança rodoviária", relatou a PSP.

Na sequência de um embate contra um veículo da Polícia Municipal do Porto, cerca das 23:30, na Rua de Faria Guimarães, o arguido ainda tentou prosseguir a fuga a pé, mas foi detido 50 metros adiante.

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