Cobrar taxa de subsolo na fatura do gás é ilegal
Desde 2017 que deveria ter sido abandonada a cobrança desta taxa por parte das empresas. Governo vai clarificar a regra.
O Supremo Tribunal Administrativo considerou ilegal a cobrança da taxa municipal de ocupação do subsolo na fatura do gás natural. Em causa está o cumprimento de uma norma do Orçamento do Estado para 2017 que proibia os fornecedores de fazerem repercutir essa taxa nos clientes, escreve oJornal de Notícias.
Para o Governo esta despesa tem de ser assumida pelas empresas fornecedoras. "Desde 1 de janeiro de 2017 que passou a ser vedado às empresas operadoras de infraestruturas refletirem as taxas municipais de ocupação de subsolo sobre os respetivos consumidores finais", esclareceu o Ministério da Coesão Territorial em resposta ao JN. Apesar de considerar a norma clara, o Governo vai avançar com uma clarificação da mesma.
Valores pagos pelos consumidores variam de município para município. No Cartaxo, 200 kWh custam 7,54 euros, o que faz deste o concelho mais caro do País. Já o mais barato, entre os que cobram esta taxa, é Vila Nova de Famalicão com um valor de 16 cêntimos por 200 kWh.
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